PORTARIA SDA Nº 725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 - MAPA

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo 21000.021099/2022-77, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e monitoramento de laboratórios pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.

Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Parágrafo único. Serão consideradas sugestões tecnicamente fundamentadas e analisadas as que forem acompanhadas de arquivo com trabalhos científicos, capítulos de livros ou outras publicações cientificas.

Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da agricultura, pecuária e abastecimento por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/12/2022 Edição: 242 Seção: 1 Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de dezembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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