Reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21050.006957/2021-87, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde e Multifinalitário do Alto Vale do Itajaí - CISAMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o CISAMAVI terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Paragrafo único. O cadastro do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - CIM-AMAVI (CNPJ: 14.695.989/0001-00) deve ser atualizado no sistema e-SISBI/SGSI com os dados do CISAMAVI, mantendo-se os escopos habilitados anteriormente ao SISBI-POA.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SDA nº 455, de 22 de novembro de 2021, publicada em 26 de novembro de 2021, na Edição 222, Seção 1, página 27, do Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS