Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21052.001523/2022-51, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de São José do Rio Preto, localizado no Estado de São Paulo, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de São José do Rio Preto terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e- SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial