Altera a Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e os requisitos de qualidade que deve atender o queijo cremoso ou cream cheese.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.050963/2022-48, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 71, de 24 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................................
.................................................................................................................
XXVI - vinagre;
XXVII - doce de leite;
XXVIII - leite condensado; e
XXIX - soro de leite.
..............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 19/09/2022 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária