Altera o prazo para o atendimento dos arts. 6º e 15º da Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, que aprova os padrões de identidade e qualidade para gelatina, gelatina hidrolisada e colágeno comestíveis.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do processo nº 21000.024915/2022-02, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 384, de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 24-A. Os estabelecimentos terão até 1º de abril de 2023 para atenderem ao previsto nos artigos 6º e 15 desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/07/2022 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária