Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constantes do anexo da
Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68 do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 2 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:
Art. 1º Incluir o estado de Pernambuco como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presentePseudocercospora fijiensis.
Art. 2º Incluir o estado de Goiás e Rio Grande do Norte como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presenteXanthomonas citrisusp.citri.
Art. 3º Excluir o estado do Ceará como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presenteXanthomonas campestrispv.viticola.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Retificado no DOU nº 134, de 18 de julho de 2022)
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária