PORTARIA SDA Nº 531, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 - MAPA

Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para recebimento de manifestações técnicas previsto na Portaria SDA nº 477, de 09 de dezembro de 2021, que submete à Consulta Pública proposta de revisão do Decreto nº 6.296/2007. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº 21000.103244/2021-56, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para recebimento de manifestações técnicas, previsto na Portaria SDA nº 477, de 09 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 203, de 27 de outubro de 2021, Seção 1, página 19; Parágrafo único. A referida consulta pública se refere a proposta de revisão do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal. Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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