Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira ou de peças de madeira, em bruto, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24 e o art. 68 do anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, e o que consta do Processo n° 21000.078081/2021-66, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o anexo desta Portaria, contendo a proposta de Portaria que estabelece os procedimentos de fiscalização e de certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira ou de peças de madeira, em bruto, destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou exportadas pelo Brasil.
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br, na seção de consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por acesso eletrônico: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, pelo portal eletrônico: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/12/2021 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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