(Revogada pela Portaria SDA nº 702, de 17 de novembro de 2022)
Reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - CIM-AMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21050.006957/2021-87, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - CIM-AMAVI, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o CIM-AMAVI terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 27
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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