PORTARIA SDA Nº 441, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da Paraíba, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 24 e 68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21032.006179/2020-63, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca da Paraíba - SEDAP, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Estadual da Paraíba terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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