Altera a
Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências, no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, e o que consta do processo nº 21000.067789/2020-19, resolve:
Art. 1º Alterar a
Instrução Normativa nº 17, de 15 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16 _____________________________________
§ 3º As embalagens e os rótulos com a numeração de registro de estabelecimento anterior poderão ser usados até 31 de janeiro de 2023. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/11/2021 | Edição: 209 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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