Altera o Art. 1º da
Portaria nº 364 de 16 de julho de 2021 que submete à consulta pública a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico do café torrado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 e 63 do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.038441/2021-97, resolve:
Art. 1º A
Portaria nº 364 de 16 de julho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 115 (cento e quinze) dias, a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico Regulamento Técnico do Café Torrado. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/10/2021 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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