Reconhece Equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Araguari-Mg para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto 10.253 de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº21028.009957/2019-00, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Municipal de Araguari-MG, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Araguari-MG terá seu escopo de adesão habilitado pelo Departamento de Suporte e Normas-DSN/SDA no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/05/2020 | Edição: 87 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária