Revoga atos normativos dos extintos Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e considerando o disposto no art. 6º, inciso II, do Decreto n. 10.139, de 2019, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - a Portaria n. 504, de 19 de setembro de 2006, do extinto Ministério das Cidades; e
II - a Norma Operacional MI/SECEX n. 1, de 31 de janeiro de 2014, do extinto Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 31/03/2022 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 46
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro