Institui Grupo de Trabalho na ANVISA para auxiliar na elaboração de propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 164, o inciso IV do art. 4º e o § 3º, inciso III, do art. 6º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de auxiliar na elaboração de propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional de alimentos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;
II - Subsidiar a ANVISA em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à rotulagem nutricional;
III - Auxiliar na identificação dos principais problemas e limitações do modelo regulatório atual sobre rotulagem nutricional;
IV - Propor alternativas para solucionar os problemas e limitações identificadas;
V - Auxiliar na elaboração de uma proposta de revisão dos regulamentos técnicos sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados;
VI - Auxiliar na elaboração de outras propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional de alimentos que sejam consideradas necessárias.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
I - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA);
II - Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/MS);
III - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA);
IV - Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ);
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA);
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);
VII - Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB);
VIII - Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);
IX - Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC);
X - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE);
XI - Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);
XII - Confederação Nacional da Indústria (CNI);
XIII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA);
XIV - Associação Brasileira da indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD).
§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA.
§2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
§3º Representantes de outros setores da sociedade podem ser convidados para participar das reuniões.
Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 24 meses contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial