PORTARIA Nº 949, DE 4 DE JUNHO DE 2014 - ANVISA

Institui Grupo de Trabalho na ANVISA para auxiliar na elaboração de propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 164, o inciso IV do art. 4º e o § 3º, inciso III, do art. 6º, do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA com o objetivo de auxiliar na elaboração de propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional de alimentos.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho;

II - Subsidiar a ANVISA em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à rotulagem nutricional;

III - Auxiliar na identificação dos principais problemas e limitações do modelo regulatório atual sobre rotulagem nutricional;

IV - Propor alternativas para solucionar os problemas e limitações identificadas;

V - Auxiliar na elaboração de uma proposta de revisão dos regulamentos técnicos sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados;

VI - Auxiliar na elaboração de outras propostas regulatórias relacionadas à rotulagem nutricional de alimentos que sejam consideradas necessárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

I - Gerência-Geral de Alimentos (GGALI/ANVISA);

II - Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN/MS);

III - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA);

IV - Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON/MJ);

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ( MAPA);

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS);

VII - Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (OPSAN/UnB);

VIII - Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

IX - Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC);

X - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE);

XI - Conselho Federal de Nutricionistas (CFN);

XII - Confederação Nacional da Indústria (CNI);

XIII - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA);

XIV - Associação Brasileira da indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais (ABIAD).

§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Gerência-Geral de Alimentos da ANVISA.

§2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

§3º Representantes de outros setores da sociedade podem ser convidados para participar das reuniões.

Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 24 meses contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de junho de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se