(TORNA INSUBSISTENTE A PORTARIA N°848/2015)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 17 de julho de 2015, da Presidenta da República, publicado no DOU de 20 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 164 e o inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria nº 848, de 20 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2015, seção 1, página 41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial