AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
(INSUBSISTENTE PELA PORTARIA N° 850/2015)
(REVOGA A PORTARIA N°650/2014)
A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 173/2015, de 18 de julho de 2015, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097, de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 650, de 11 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 02 de junho de 2014, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 4º A distribuição de cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos por unidade organizacional será publicada em Boletim de Serviço.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial