PORTARIA Nº 823, DE 9 DE JULHO DE 2015 - ANVISA

(REVOGADA PELA PORTARIA 850, DE 21 DE JULHO DE 2015)

(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 848, DE 20 DE JULHO DE 2015)

(Altera a Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014)

Altera a Portaria n. 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU Nº 103, de 2 de junho de 2014, pag. 39 a 56, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, conforme decisão unanime do Circuito Deliberativo CD_DN 159/2015, de 02 de julho de 2015, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei 13.097, de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Revogar os artigos 79, 80, 82 e 85 do Capítulo III do Título VI, do Anexo I, da Portaria 650 de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014.

Art. 2º Acrescentar os artigos 79a, 80a, 82a e 85a do Capítulo III do Título VI, do Anexo I, da Portaria 650 de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

CAPÍTULO III

DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA

............................................................

Subseção I

Da Coordenação Administrativa de Infrações Sanitárias

Art.79a. São competências da Coordenação Administrativa de Infrações Sanitárias:

I - coordenar e operacionalizar o fluxo documental dos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

II - dar conhecimento ao legalmente interessado acerca dos atos praticados em processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

III - proceder à notificação do autuado e monitorar os prazos recursais nos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

IV- elaborar minutas com as decisões proferidas em processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, para publicação em diário oficial;

V - emitir as certidões necessárias à instrução processual de processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda;

VI - viabilizar o acesso, quando requerido, aos autos de processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, por meio de cópia e/ou vistas;

VII - dar impulso aos processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda, para as unidades organizacionais competentes por executar os procedimentos de cobrança administrativa, de análise técnica de petições, de arquivamento definitivo;

VIII - encaminhar ao setor competente para executar os procedimentos de cobrança administrativa, os processos administrativos sanitários nos quais não tenha sido verificado o pagamento do débito oriundo da penalidade de multa aplicada; e

IX - emitir as certidões necessárias à instrução processual de processos administrativo-sanitários, que estiverem sob sua guarda.

Subseção II

Da Coordenação de Contabilidade e Custos

Art.80a. São competências da Coordenação de Contabilidade e Custos:

I - prestar assistência, orientação e apoio técnico contábil aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações no âmbito da ANVISA;

II - Verificar a conformidade de gestão das unidades gestoras jurisdicionadas à ANVISA;

III - Adotar, com base em apurações de atos e fatos contábeis, inquinados de ilegais ou irregulares, as providências necessárias à responsabilização do agente e comunicar o fato às autoridades competentes;

IV - Analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas e do órgão de forma consolidada;

V - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;

VI - realizar a conformidade contábil da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da ANVISA;

VII - Propor e apoiar a autoridade administrativa do Órgão na coordenação de tomadas de contas especiais.

VIII - Garantir a fidedignidade dos registros contábeis no âmbito da ANVISA que constarão do Balanço Geral da União;

IX - Propor procedimentos e padronização das informações contábeis;

X - Promover a articulação com os órgãos superiores do Sistema de Contabilidade e de Custos do Governo Federal, informar e orientar o Órgão quanto aos dispositivos legais emanados;

XI - Apoiar o órgão central e setorial do Sistema na gestão do SIAFI;

XII - Atuar como órgão seccional de custos no âmbito da Anvisa, e

XIII - Organizar o Processo de Prestação de Contas Anual. ........................................................................

Subseção V

Da Gerência de Gestão de Contratos e Parcerias

Art. 82a. Gerência de Gestão de Contratos e Parcerias

I - planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas a contratos administrativos de bens e serviços, atas de registro de preços e formalização de convênios, parceiras e cooperações da sede da ANVISA;

II - gerenciar os contratos administrativos da sede da ANVISA, e demais efeitos e consequências que venham produzir, desde assinatura até o seu término, quais sejam: alteração, sanção, reequilíbrio econômico, prorrogação e rescisão;

III - realizar pesquisa de mercado junto a órgãos públicos e empresas, com o propósito de subsidiar as renovações, repactuações, reajustes e concessão de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

IV - apoiar e orientar, em conjunto com a Coordenação de Licitações Públicas, as áreas demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência.

V - elaborar portaria de designação de servidor para acompanhar e fiscalizar contrato, providenciar sua publicação no Boletim de Serviço e subsidia-los sobre suas obrigações e responsabilidades, disponibilizando os documentos necessários à fiscalização;

VI - elaborar cronograma de execução financeira de contrato no Sistema de Administração de Serviços Gerais, bem como inserir e vincular fiscais de contrato;

VII - analisar avisos de descumprimento contratual, motivados pelos fiscais de contrato, sugerindo a aplicação ou não de sanções à autoridade competente, cumprindo os ritos legais e procedendo com a sua inscrição no Sistema de Cadastro de Fornecedores, quando da aplicação da penalidade;

VIII - elaborar os atestados de capacidade técnica, mediante subsídios dos gestores e/ou fiscais do contrato, encaminhando à autoridade competente para assinatura;

IX - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da ANVISA sede;

X - formalizar convênios, cooperações, parcerias e acordos;

XI - supervisionar, controlar e acompanhar a execução financeira e orçamentária dos convênios, cooperações e acordos em conjunto com a unidade organizacional envolvida;

XII - examinar a regularidade das prestações de contas de convênios, cooperações e acordos e emitir parecer com vistas à tomada de decisão em todas as instâncias;

XIII - subsidiar o Diretor Nacional de Projeto e o Coordenador Nacional de Projeto em sua atribuição regimental de autorizar despesas relativas às cooperações firmadas com organismos internacionais; e

XIV - propor ações voltadas ao aprimoramento da formalização de convênios, cooperações e acordos e parcerias sem repasse financeiro."

...............................................................

Subseção VI

Da Coordenação de Licitações Públicas

Art. 85a: São competências da Coordenação de Licitações Públicas:

I - coordenar, planejar e executar os procedimentos licitatórios, de contratações diretas e de adesões às atas de registro de preço no âmbito da sede da ANVISA;

II - elaborar e expedir os instrumentos convocatórios e respectivos anexos, exceto o termo de referência;

IV - realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor e outros órgãos públicos, inclusive no Portal de Compras do Governo Federal, para instruir os novos processos licitatórios, de contratações diretas e de adesões à atas de registro de preços;

V - elaborar, auxiliar e contribuir com as respostas aos questionamentos, impugnações de editais e ações correlatas, em conjunto com as unidades demandantes quando necessário;

IV - apoiar e orientar, em conjunto com a Gerência de Gestão de Contratos e Parcerias, as áreas demandantes de bens e serviços no planejamento da contratação e na elaboração de termos de referência; e

V - propor procedimentos relativos à elaboração, proposição e tramitação interna de documentos destinados à contratação pública de bens e serviços no âmbito da ANVISA sede."

Art. 3º Alterar o inciso IV do artigo 81 do Capítulo III do Título VI, do Anexo I, da Portaria 650 de 29 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação

"Subseção IV

Da Gerência de Orçamento e Finanças

Art. 81. São competências da Gerência de Orçamento e Finanças:

.............

IV - coordenar e executar as atividades relacionadas às emissões de diárias e passagens e atuar como Gestor do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - SCDP/MPOG no âmbito da Anvisa.; (NR) ..................................................................."

Art. 4º O Anexo II da Portaria n. 650 de 29 de maio de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de julho de 2015.

IVO BUCARESKY

p/Diretoria Colegiada

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de julho de 2015

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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