PORTARIA Nº 784, DE 19 DE ABRIL DE 2023 - SDA/MAPA

Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

................................................................

10

Agente microbiológico de controle:Beauveria bassiana, isolado IBCB 66*

Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Cordycipitaceae (Família);Beauveria(Gênero);Beauveria bassiana(Espécie).

Composição

Ingrediente ativo

Descrição

Variação da concentração nominal

 

Mínimo

Máximo

Beauveria bassiana, isolado IBCB 66

0,5 x 10 9 UFC** por grama ou mililitro de produto formulado

1,0 x 10 10 UFC** por grama ou mililitro de produto formulado

Outros ingredientes***

Nome

CAS****

Função

Descrição, requisitos de composição e condições de uso

Ácido fosfórico

7664-38-2

Regulador de acidez/ acidulante

Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.

Ácido sulfúrico

7664-93-9

Conservante/ estabilizante/ regulador de pH

Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) no produto formulado.

Açúcar

57-50-1

Nutriente (substrato nutritivo)

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Água

------

Veículo/ diluente

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Álcool polivinílico

9002-89-5

Estabilizante

Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.

   

Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Amido de milho

9005-25-8

------

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Bentonita

1302-78-9

Veículo/ agente de suspensão

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.

Calcário

1317-65-3

Veículo

Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.

Carboximetilcelulose

9000-11-7

------

------

Carboximetilcelulose sódica

9004-32-4

Espessante/ emulsificante/ estabilizante

------

Carvão vegetal

7440-44-0

Corante/ agente de descolorização/

adsorvente/ carreador (veículo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Caulim

1332-58-7

Diluente sólido/ veículo

Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.

Caulinita

1318-74-7

Diluente sólido/ veículo

------

Cloreto de potássio

7447-40-7

------

------

Dióxido de silício

7631-86-9

Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante

Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.

Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano)

1338-41-6

Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.

   

Diluente de cor/ solvente/ veículo

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Extrato de levedura

8013-01-2

Nutriente (substrato nutritivo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Extrato de malte

8002-48-0

Nutriente (substrato nutritivo) / modificador de textura

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Extrato de urucum

(Bixa orellana)

------

Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar)

Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.

Farinha de arroz

------

------

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Farinha de milho

------

------

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Farinha de soja

68513-95-1

------

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Farinha de trigo

------

------

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Farinha de trigo

------

------

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Gipsita

13397-24-5

Diluente sólido/ veículo

------

Glicerina

56-81-5

Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo

------

Goma arábica

9000-01-5

Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão

------

Goma xantana

11138-66-2

Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão

------

Grafite

7782-42-5

Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo

------

Veículo

Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Hidróxido de sódio

1310-73-2

Regulador de acidez

------

Lecitina

8002-43-5

Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante

Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Leite em pó

------

------

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Lignosulfonato de sódio

8061-51-6

Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante

Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.

Maltodextrina

9050-36-6

Veículo/ diluente/ aglutinante

Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.

Melaço

8052-35-5

Nutriente (substrato nutritivo)

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Metilparabeno

99-76-3

Conservante

Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.

Óleo de canola (Brassica napusvar.oleifera)

120962-03-0

Veículo (carreador)/ lubrificante

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% (dois por cento) de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Óleo de girassol

8001-21-6

Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Óleo de milho

8001-30-7

Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Óleo de soja e óleo de soja degomado

8001-22-7

Veículo/ solvente

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Óleo de soja hidrogenado

8016-70-4

Veículo

Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.

Peptona

73049-73-7

Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante

Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Peptona de carne

91079-38-8

Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante

Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Perlita

93763-70-3

Veículo

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Polissorbato 20

9005-64-5

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Polissorbato 40

9005-66-7

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Polissorbato 60

9005-67-8

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Polissorbato 65

9005-71-4

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Polissorbato 80

9005-65-6

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Polissorbato 85

9005-70-3

Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)

Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****

Sílica gel

63231-67-4

Antiaglomerante/ antiespumante

Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.

Silicato de magnésio

1343-88-0

Antiaglomerante/ dispersante

Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.

Silicato de magnésio hidratado

1343-90-4

Diluente sólido

Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.

Sorbato de potássio

24634-61-5

Conservante

Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.

Sorbitol

50-70-4

Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente

------

Sulfato de magnésio

7487-88-9

------

------

Sulfato de sódio

7757-82-6

Diluente sólido/ veículo

------

Terra diatomácea

61790-53-2

Diluente sólido/ veículo

Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).

Vitamina E

1406-18-4

Antioxidante

Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.

Classe de uso: Inseticida e acaricida microbiológico

Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG)

Indicação de uso:

Alvo biológico 1:Bemisia tabaciraça B (mosca-branca)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas de soja e pepino. Dose de 0,75 x 10 12 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada com umidade relativa acima de 70%. Reaplicar em intervalo de 14 dias, e não devem ser efetuadas mais de que 4 aplicações por safra da cultura.

Alvo biológico 2:Cosmopolites sordidus(moleque-da-bananeira)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da bananeira. Dose de 5 x 10 12 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada: 100 iscas do tipo "telha"/ha; 50 ml de pasta fúngica/ isca; 1 x 10 9 esporos/ml de pasta. Realizar 3 aplicações.

Alvo biológico 3:Tetranychus urticae(ácaro-rajado)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango. Dose de 1 x 10 12 conídios/100 litros de calda. A aplicação deve ser realizada em baixas infestações da praga, com umidade relativa elevada, em seis pulverizações a cada 3 a 4 dias, com o jato dirigido para a face inferior das folhas.

Alvo biológico 4:Dalbulus maidis(cigarrinha-do-milho)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. Dose de 8 x 10 12 conídios/ha. Realizar mais de uma aplicação.

Alvo biológico 5:Sphenophorus levis(gorgulho-da-cana ou bicudo da cana-de-açúcar)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. Dose de 7,2 x 10 12 conídios/ha, aplicando-se 70% da calda no corte da soqueira (jato dirigido) e 30% sobre as plantas, com bico leque. Umidade relativa acima de 46%. Única aplicação após 1 mês da colheita da cultura, após constatada a presença de adultos da praga na área.

Alvo biológico 6:Hypothenemus hampei(broca-do-café)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do café (Coffeaarabica,Coffea canephora). Iniciar as aplicações quando o resultado do monitoramento indicar nível de infestação entre 1 e 3,5% nos "focos" ou na área toda. Realizar três pulverizações com intervalo de 25 a 30 dias entre elas: a primeira deve ser direcionada à "saia" do cafeeiro; as demais devem ser em planta inteira, com boa cobertura dos frutos. Aplicar no final da tarde com umidade relativa acima de 60% ou à noite; em dias nublados, com temperatura amena e umidade relativa acima de 70%, pode ser aplicado em qualquer horário. Em caso de ocorrência de chuva logo após a pulverização, é necessário reaplicar o produto.

Continuar com o monitoramento, mesmo depois da terceira aplicação; se os resultados indicarem que o nível máximo de infestação foi atingido, aplicar novamente. Para a escolha da dose, o número de plantas por hectare deve ser levado em consideração; se o nível de infestação estiver em 3,5%, utilizar a maior dose indicada na faixa.

 

Número de plantas por hectare

Dose por hectare

 
 

Até 5.000

2,5 x 10 12 a 4,5 x 10 12 conídios

 
 

Entre 5.000 e 10.000

4,5 x 10 12 a 6,5 x 10 12 conídios

 
 

Entre 10.000 e 15.000

6,5 x 10 12 a 8,5 x 10 12 conídios

 
 

Entre 15.000 e 20.000

8,5 x 10 12 a 1,0 x 10 13 conídios

 

Beauveria bassianaé um fungo indicado para a redução das populações deHypothenemus hampei(broca-do-café) e a sua eficiência varia em função:

a) do nível de infestação pela broca - apresenta maior eficiência quando aplicado sob níveis de infestação baixos;

b) da dose utilizada - doses mais elevadas produzem melhores resultados (em doses mais baixas, o fungo normalmente necessita de um número maior de dias para matar os insetos que, durante este período, podem perfurar os novos frutos e produzir descendentes, caso encontrem as condições apropriadas para isto);

c) da distribuição dos conídios - uma boa cobertura na aplicação do fungo, sobretudo em folhas e frutos, cria uma camada de conídios que se aderem à broca quando ela caminha em busca de um novo fruto para perfurar, sendo esta a principal forma de contaminação do inseto;

d) das condições ambientais - o fungo é sensível à radiação solar direta, a temperaturas elevadas e à umidade relativa do ar abaixo de 60% no momento da aplicação ou nos dias seguintes a ela (aplicações no final da tarde ou à noite favorecem a adesão e a germinação dos conídios);

e) do tempo após a aplicação - uma redução na eficiência do fungo pode ser observada a partir dos 30 dias após a aplicação; se as condições ambientais estiverem desfavoráveis a ele, a redução pode ocorrer antes disso.

 

Informações sobre o alvo biológico:

A broca-do-café ataca tanto a espécieCoffea arabica(café arábica) quanto a espécieCoffea canephora(café robusta, conilon), mas lavouras formadas por esta última tendem a sofrer um ataque mais severo. Frutos remanescentes da safra anterior que ficaram aderidos às plantas ou caídos no solo servem como abrigo e para a multiplicação do inseto na entressafra, e são a principal fonte de infestação na nova safra. Por esta razão, as práticas de repasse e de varrição são fortemente recomendadas como parte das estratégias de manejo sustentável da broca.

Embora o inseto possa se deslocar a longas distâncias, sobretudo com a ajuda de correntes de vento, ele tende a ficar próximo dos frutos de onde saiu, voando por curtas distâncias a uma altitude de 1 a 2 metros. Como o seu comportamento é gregário ("agregado"), é comum a formação de "focos" no início da infestação, os quais devem ser rapidamente controlados para que a broca não se reproduza e nem se dissemine por toda a área. A velocidade de infestação tende a aumentar com o tempo pelo surgimento de novas gerações e pela maior quantidade de frutos prontamente disponíveis para a perfuração pelo inseto.

Monitoramento do alvo biológico:

1. O monitoramento é fundamental para o manejo sustentável da broca-do-café e pode ser realizado da forma mais adequada à situação específica de cada produtor, embora o método de amostragem/contagem de frutos seja mais preciso. Quando feito de forma preventiva, o monitoramento torna possível identificar o "período de trânsito" das fêmeas fundadoras e, também, se o ataque da broca está ocorrendo de maneira uniforme na área ou se existem pontos de maior concentração ("focos"), com o objetivo de se direcionar as aplicações do fungo, caso o nível de controle seja atingido nessas áreas.

2. O início e a duração do monitoramento podem variar de um ano para o outro, sendo influenciados por fatores como a espécie e a cultivar de café, as variáveis climáticas, as características da lavoura e da região e a forma de cultivo (ex.: deve ser iniciado mais cedo em cultivares com maturação precoce dos frutos e estendido por mais tempo em cultivares com maturação tardia). A extensão do tempo de monitoramento também é necessária quando há parcelamento da florada, pois tal situação amplia o período com frutos em estágio compatível com o ataque da broca.

3. Para o monitoramento, recomenda-se:

- dividir a lavoura em talhões homogêneos, considerando as cultivares, a idade das plantas, a localização dos talhões (ex.: no topo, baixada, próximo à mata, ao terreiro de secagem), a modalidade de plantio (ex.: convencional, adensado, sombreado), dentre outros aspectos relevantes em cada cultivo;

- iniciá-lo a partir da ocorrência dos primeiros frutos em estágio "chumbinho" ou, no máximo, entre os estágios "chumbinho" e "chumbão" (os da primeira florada, mesmo que seja parcelada).

Os frutos "chumbinho" não são adequados à postura de ovos pela broca, mas o monitoramento preventivo nesta fase tem como objetivo identificar o início da infestação, quando a fêmea fundadora sai do fruto onde passou a entressafra e fica mais exposta e vulnerável à ação do fungo, já que os frutos "chumbinho" da nova safra ainda não estão em estágio ideal para a oviposição;

- realizá-lo mensalmente até a colheita, mas caso seja observado um aumento no nível de infestação, realizá-lo com periodicidade quinzenal;

- manter um registro ano a ano dos resultados para identificar talhões que, historicamente, apresentem uma infestação mais acentuada.

4. O nível de infestação tende a variar entre talhões com diferenças na incidência de luz solar, umidade e ventilação. Atenção especial deve ser dada também aos talhões:

- com histórico de "focos" ou de altos níveis de infestação;

- limítrofes com outras lavouras, sobretudo as abandonadas ou submetidas a podas sem destruição dos restos vegetais;

- adjacentes ao terreiro de secagem e instalações de beneficiamento, pois as brocas deixam os frutos que estão secando e voam para infestar novos frutos próximos;

- nos quais, por qualquer razão, haja maior dificuldade na aplicação do fungo e na realização de uma boa colheita (deixando-se muitos frutos nas plantas ou no solo).

5. O nível de infestação para o controle com o agente microbiológico é de 1 a 3,5%.

* Identificação de coleção de depósito do agente microbiológico: Coleção de Microrganismos Entomopatogênicos "Oldemar Cardim Abreu", Laboratório de Controle Biológico, Centro Experimental do Instituto Biológico, Campinas (SP) (IBCB).

** UFC: Unidades Formadoras de Colônias.

*** Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".

**** CAS:Chemical Abstract Service- é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.

***** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 20% de polissorbatos em suas formulações (isolado ou em mistura de polissorbatos).

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:

1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em conídios viáveis e UFC;

2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle em nível de espécie e a metodologia utilizada;

3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;

4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, devem ser apresentados: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e

5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado." (NR)

................................................................

"ANEXO II

................................................................

54

Agente biológico de controle:Doryctobracon areolatus

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Braconidae (Família);Doryctobracon(Gênero);Doryctobracon areolatus(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Pupas hospedeiras (desde que inviabilizadas) parasitadas comDoryctobracon areolatus,sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas do parasitoide; e/ou insetos adultos deD. areolatus, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas.

Indicação de uso:

Doryctobracon areolatusé um parasitoide indicado para redução de populações de moscas-das-frutas. A eficiência do parasitismo pode variar em função do tamanho e do nível de infestação dos frutos (melhores resultados são obtidos em baixas infestações). As condições meteorológicas ideais para a liberação deD. areolatussão: temperatura em torno de 25°C, umidade relativa do ar acima de 50% e ausência de chuva. A atividade do parasitoide pode ficar comprometida em temperatura inferior a 15°C e superior a 30°C.

Alvo biológico 1:Anastrephaspp.* (mosca-das-frutas)

Alvo biológico 2:Ceratitis capitata(mosca-das-frutas; mosca-do-mediterrâneo)

Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura dos citros. Iniciar o monitoramento das moscas-das-frutas logo após a floração. Quando os primeiros adultos dos alvos biológicos forem detectados, liberar 10.000 parasitoides por hectare, em 10 pontos equidistantes, nas primeiras horas do dia ou no final da tarde. As liberações devem ser realizadas semanalmente até a colheita dos frutos. Se o pomar estiver rodeado por frutíferas nativas ou pomares domésticos, é recomendada a liberação de parasitoides nessas áreas para diminuir a população de alvos biológicos migrantes para o pomar comercial.

*Espécies deAnastrephaque estão presentes no Brasil.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação doDoryctobracon areolatus.Caso sejam liberadas pupas do hospedeiro parasitadas porD. areolatus, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização das pupas do hospedeiro utilizadas no produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

55

Agente biológico de controle:Amblydromalus limonicus

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae (Família);Amblydromalus(Gênero);Amblydromalus limonicus(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Ácaros vivos acondicionados com material volumoso que possibilite o distanciamento entre os ácaros, com ou sem dieta artificial. Na dieta artificial podem ser utilizadas presas, desde que inviabilizadas.

Indicação de uso:

Amblydromalus limonicus é um ácaro generalista indicado para redução das populações do alvo biológico em infestações iniciais. Sua eficiência é reduzida em espécies vegetais com alta densidade de tricomas (pelos), na presença de teias produzidas por ácaros pragas, em baixas umidades relativas do ar (abaixo de 50-60%) e fora do intervalo de temperatura ideal de 13 a 30°C.

Alvo biológico:Bemisia tabaci(mosca-branca)

Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da gérbera em casa de vegetação. Liberar quinzenalmente 34 ácaros predadores por metro quadrado, enquanto forem observados ovos e formas jovens do alvo biológico.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação deAmblydromalus limonicus. Caso a presa seja liberada junto com o agente biológico de controle, deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.

56

Agente biológico de controle:Anisopteromalus calandrae

Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Pteromalidae (Família);Anisopteromalus(Gênero);Anisopteromalus calandrae(Espécie).

Classe de uso: Inseticida biológico

Tipo de formulação: Insetos adultos deAnisopteromalus calandrae, com dieta artificial, sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas; e/ou pupas hospedeiras (desde que inviabilizadas) parasitadas porA. calandrae,com dieta artificial,sendo necessário pelo menos 50% de fêmeas.

Indicação de uso:

Anisopteromalus calandraeé um parasitoide indicado para redução de populações de coleópteros pragas em produtos armazenados, em fardos ou em embalagens que possibilitem a passagem dos parasitoides.

Alvo biológico 1:Lasioderma serricorne(bicho-do-fumo, caruncho-do-fumo, besouro-do-fumo)

Alvo biológico 2:Sitophilus oryzae(gorgulho-das-grãos-armazenados, caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-arroz, caruncho-do-arroz)

Alvo biológico 3:Sitophilus zeamais(caruncho-dos-cereais, gorgulho-do-milho)

Alvo biológico 4:Rhyzopertha dominica(gorgulho-dos-cereais)

Alvo biológico 5:Acanthoscelides obtectus(gorgulho-do-feijão, caruncho-do-feijão)

Alvo biológico 6:Callosobruchus maculatus(caruncho; gorgulho-do-feijão-de-corda)

Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos (grãos, sementes, tabaco, produtos e subprodutos armazenados). Eficiência agronômica comprovada para tabaco armazenado em fardos e para arroz e cevada armazenados em sacos. Realizar o monitoramento dos alvos biológicos. A primeira liberação deve ser realizada quando for constatada a presença de algum alvo biológico e repetida a cada 15 dias até se observar o controle. Liberar os parasitoides no final do dia, próximos dos produtos armazenados ou dos locais onde foram identificados focos de infestação, com 20 metros entre os pontos de liberação. O ambiente deve estar fechado, sem luz artificial ou com distribuição uniforme da luminosidade (já que os parasitoides são atraídos por focos de luz). A temperatura deve estar na faixa de 15 a 35 °C.

Quando a população de larvas hospedeiras for estimada (através de amostragem na massa de grãos), liberar dois parasitoides para cada 100 larvas hospedeiras.

Quando o monitoramento indicar presença de alvos biológicos (através de armadilhas que capturam adultos):

- Ambientes vazios: liberar 10 parasitoides/ 10 m 2 ou 10 m 3 em locais próximos aos focos.

- Ambientes até 100 m 2 ou 100 m 3 com produto armazenado: liberar 10 parasitoides a cada 10 m 2 ou para cada 10 m 3 de produto armazenado, em locais próximos às pilhas.

- Ambientes acima de 100 m 2 ou 100 m 3 com produto armazenado: liberar 8 parasitoides a cada 10 m 2 ou para cada 10 m 3 de produto armazenado, em locais próximos às pilhas.

Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:

1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;

2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;

3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie do hospedeiro utilizado na criação doA. calandrae.Caso sejam liberadas pupas do hospedeiro parasitadas porA. calandrae, deve-se identificar a espécie e forma de inviabilização das pupas do hospedeiro utilizadas no produto formulado; e

4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica."(NR)

Art. 2oEsta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2023.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de abril de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

784

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Orgânicos

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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