10
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Agente microbiológico de controle:Beauveria bassiana, isolado IBCB 66*
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Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales (Ordem); Cordycipitaceae (Família);Beauveria(Gênero);Beauveria bassiana(Espécie).
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Composição
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Ingrediente ativo
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Descrição
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Variação da concentração nominal
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Mínimo
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Máximo
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Beauveria bassiana, isolado IBCB 66
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0,5 x 10 9 UFC** por grama ou mililitro de produto formulado
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1,0 x 10 10 UFC** por grama ou mililitro de produto formulado
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Outros ingredientes***
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Nome
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CAS****
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Função
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Descrição, requisitos de composição e condições de uso
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Ácido fosfórico
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7664-38-2
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Regulador de acidez/ acidulante
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Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
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Ácido sulfúrico
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7664-93-9
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Conservante/ estabilizante/ regulador de pH
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Somente nas formulações de produtos microbiológicos e na concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) no produto formulado.
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Açúcar
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57-50-1
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Nutriente (substrato nutritivo)
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Água
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------
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Veículo/ diluente
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Álcool polivinílico
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9002-89-5
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Estabilizante
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Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
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Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Amido de milho
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9005-25-8
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Bentonita
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1302-78-9
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Veículo/ agente de suspensão
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
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Calcário
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1317-65-3
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Veículo
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Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
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Carboximetilcelulose
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9000-11-7
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------
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------
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Carboximetilcelulose sódica
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9004-32-4
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Espessante/ emulsificante/ estabilizante
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------
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Carvão vegetal
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7440-44-0
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Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Caulim
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1332-58-7
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Diluente sólido/ veículo
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Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
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Caulinita
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1318-74-7
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Diluente sólido/ veículo
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------
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Cloreto de potássio
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7447-40-7
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------
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------
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Dióxido de silício
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7631-86-9
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Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
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Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano)
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1338-41-6
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Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
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Diluente de cor/ solvente/ veículo
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Extrato de levedura
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8013-01-2
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Nutriente (substrato nutritivo)
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Extrato de malte
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8002-48-0
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Nutriente (substrato nutritivo) / modificador de textura
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Extrato de urucum
(Bixa orellana)
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------
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Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar)
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
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Farinha de arroz
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------
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------
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Farinha de milho
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------
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------
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Farinha de soja
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68513-95-1
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------
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Farinha de trigo
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------
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------
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Farinha de trigo
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------
|
------
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Gipsita
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13397-24-5
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Diluente sólido/ veículo
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------
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Glicerina
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56-81-5
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Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
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------
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Goma arábica
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9000-01-5
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Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão
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------
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Goma xantana
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11138-66-2
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Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão
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------
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Grafite
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7782-42-5
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Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo)
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo
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------
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Veículo
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Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Hidróxido de sódio
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1310-73-2
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Regulador de acidez
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------
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Lecitina
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8002-43-5
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Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante
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Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Leite em pó
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------
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------
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Lignosulfonato de sódio
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8061-51-6
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Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante
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Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
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Maltodextrina
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9050-36-6
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Veículo/ diluente/ aglutinante
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Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
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Melaço
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8052-35-5
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Nutriente (substrato nutritivo)
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Metilparabeno
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99-76-3
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Conservante
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Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
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Óleo de canola (Brassica napusvar.oleifera)
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120962-03-0
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Veículo (carreador)/ lubrificante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% (dois por cento) de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Óleo de girassol
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8001-21-6
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Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Óleo de milho
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8001-30-7
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Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Óleo de soja e óleo de soja degomado
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8001-22-7
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Veículo/ solvente
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Óleo de soja hidrogenado
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8016-70-4
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Veículo
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Peptona
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73049-73-7
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Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante
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Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Peptona de carne
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91079-38-8
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Nutriente (substrato nutritivo) / emulsificante
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Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Perlita
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93763-70-3
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Veículo
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Polissorbato 20
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9005-64-5
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Polissorbato 40
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9005-66-7
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Polissorbato 60
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9005-67-8
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Polissorbato 65
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9005-71-4
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Polissorbato 80
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9005-65-6
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Polissorbato 85
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9005-70-3
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.*****
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Sílica gel
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63231-67-4
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Antiaglomerante/ antiespumante
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Silicato de magnésio
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1343-88-0
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Antiaglomerante/ dispersante
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Silicato de magnésio hidratado
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1343-90-4
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Diluente sólido
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Sorbato de potássio
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24634-61-5
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Conservante
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Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
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Sorbitol
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50-70-4
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Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente
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------
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Sulfato de magnésio
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7487-88-9
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------
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------
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Sulfato de sódio
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7757-82-6
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Diluente sólido/ veículo
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------
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Terra diatomácea
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61790-53-2
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Diluente sólido/ veículo
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).
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Vitamina E
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1406-18-4
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Antioxidante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Classe de uso: Inseticida e acaricida microbiológico
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Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou grânulos dispersíveis em água (WG)
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Indicação de uso:
Alvo biológico 1:Bemisia tabaciraça B (mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas de soja e pepino. Dose de 0,75 x 10 12 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada com umidade relativa acima de 70%. Reaplicar em intervalo de 14 dias, e não devem ser efetuadas mais de que 4 aplicações por safra da cultura.
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Alvo biológico 2:Cosmopolites sordidus(moleque-da-bananeira)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da bananeira. Dose de 5 x 10 12 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada: 100 iscas do tipo "telha"/ha; 50 ml de pasta fúngica/ isca; 1 x 10 9 esporos/ml de pasta. Realizar 3 aplicações.
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Alvo biológico 3:Tetranychus urticae(ácaro-rajado)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango. Dose de 1 x 10 12 conídios/100 litros de calda. A aplicação deve ser realizada em baixas infestações da praga, com umidade relativa elevada, em seis pulverizações a cada 3 a 4 dias, com o jato dirigido para a face inferior das folhas.
Alvo biológico 4:Dalbulus maidis(cigarrinha-do-milho)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do milho. Dose de 8 x 10 12 conídios/ha. Realizar mais de uma aplicação.
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Alvo biológico 5:Sphenophorus levis(gorgulho-da-cana ou bicudo da cana-de-açúcar)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. Dose de 7,2 x 10 12 conídios/ha, aplicando-se 70% da calda no corte da soqueira (jato dirigido) e 30% sobre as plantas, com bico leque. Umidade relativa acima de 46%. Única aplicação após 1 mês da colheita da cultura, após constatada a presença de adultos da praga na área.
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Alvo biológico 6:Hypothenemus hampei(broca-do-café)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do café (Coffeaarabica,Coffea canephora). Iniciar as aplicações quando o resultado do monitoramento indicar nível de infestação entre 1 e 3,5% nos "focos" ou na área toda. Realizar três pulverizações com intervalo de 25 a 30 dias entre elas: a primeira deve ser direcionada à "saia" do cafeeiro; as demais devem ser em planta inteira, com boa cobertura dos frutos. Aplicar no final da tarde com umidade relativa acima de 60% ou à noite; em dias nublados, com temperatura amena e umidade relativa acima de 70%, pode ser aplicado em qualquer horário. Em caso de ocorrência de chuva logo após a pulverização, é necessário reaplicar o produto.
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Continuar com o monitoramento, mesmo depois da terceira aplicação; se os resultados indicarem que o nível máximo de infestação foi atingido, aplicar novamente. Para a escolha da dose, o número de plantas por hectare deve ser levado em consideração; se o nível de infestação estiver em 3,5%, utilizar a maior dose indicada na faixa.
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Número de plantas por hectare
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Dose por hectare
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Até 5.000
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2,5 x 10 12 a 4,5 x 10 12 conídios
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Entre 5.000 e 10.000
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4,5 x 10 12 a 6,5 x 10 12 conídios
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Entre 10.000 e 15.000
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6,5 x 10 12 a 8,5 x 10 12 conídios
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Entre 15.000 e 20.000
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8,5 x 10 12 a 1,0 x 10 13 conídios
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Beauveria bassianaé um fungo indicado para a redução das populações deHypothenemus hampei(broca-do-café) e a sua eficiência varia em função:
a) do nível de infestação pela broca - apresenta maior eficiência quando aplicado sob níveis de infestação baixos;
b) da dose utilizada - doses mais elevadas produzem melhores resultados (em doses mais baixas, o fungo normalmente necessita de um número maior de dias para matar os insetos que, durante este período, podem perfurar os novos frutos e produzir descendentes, caso encontrem as condições apropriadas para isto);
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c) da distribuição dos conídios - uma boa cobertura na aplicação do fungo, sobretudo em folhas e frutos, cria uma camada de conídios que se aderem à broca quando ela caminha em busca de um novo fruto para perfurar, sendo esta a principal forma de contaminação do inseto;
d) das condições ambientais - o fungo é sensível à radiação solar direta, a temperaturas elevadas e à umidade relativa do ar abaixo de 60% no momento da aplicação ou nos dias seguintes a ela (aplicações no final da tarde ou à noite favorecem a adesão e a germinação dos conídios);
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e) do tempo após a aplicação - uma redução na eficiência do fungo pode ser observada a partir dos 30 dias após a aplicação; se as condições ambientais estiverem desfavoráveis a ele, a redução pode ocorrer antes disso.
Informações sobre o alvo biológico:
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A broca-do-café ataca tanto a espécieCoffea arabica(café arábica) quanto a espécieCoffea canephora(café robusta, conilon), mas lavouras formadas por esta última tendem a sofrer um ataque mais severo. Frutos remanescentes da safra anterior que ficaram aderidos às plantas ou caídos no solo servem como abrigo e para a multiplicação do inseto na entressafra, e são a principal fonte de infestação na nova safra. Por esta razão, as práticas de repasse e de varrição são fortemente recomendadas como parte das estratégias de manejo sustentável da broca.
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Embora o inseto possa se deslocar a longas distâncias, sobretudo com a ajuda de correntes de vento, ele tende a ficar próximo dos frutos de onde saiu, voando por curtas distâncias a uma altitude de 1 a 2 metros. Como o seu comportamento é gregário ("agregado"), é comum a formação de "focos" no início da infestação, os quais devem ser rapidamente controlados para que a broca não se reproduza e nem se dissemine por toda a área. A velocidade de infestação tende a aumentar com o tempo pelo surgimento de novas gerações e pela maior quantidade de frutos prontamente disponíveis para a perfuração pelo inseto.
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Monitoramento do alvo biológico:
1. O monitoramento é fundamental para o manejo sustentável da broca-do-café e pode ser realizado da forma mais adequada à situação específica de cada produtor, embora o método de amostragem/contagem de frutos seja mais preciso. Quando feito de forma preventiva, o monitoramento torna possível identificar o "período de trânsito" das fêmeas fundadoras e, também, se o ataque da broca está ocorrendo de maneira uniforme na área ou se existem pontos de maior concentração ("focos"), com o objetivo de se direcionar as aplicações do fungo, caso o nível de controle seja atingido nessas áreas.
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2. O início e a duração do monitoramento podem variar de um ano para o outro, sendo influenciados por fatores como a espécie e a cultivar de café, as variáveis climáticas, as características da lavoura e da região e a forma de cultivo (ex.: deve ser iniciado mais cedo em cultivares com maturação precoce dos frutos e estendido por mais tempo em cultivares com maturação tardia). A extensão do tempo de monitoramento também é necessária quando há parcelamento da florada, pois tal situação amplia o período com frutos em estágio compatível com o ataque da broca.
3. Para o monitoramento, recomenda-se:
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- dividir a lavoura em talhões homogêneos, considerando as cultivares, a idade das plantas, a localização dos talhões (ex.: no topo, baixada, próximo à mata, ao terreiro de secagem), a modalidade de plantio (ex.: convencional, adensado, sombreado), dentre outros aspectos relevantes em cada cultivo;
- iniciá-lo a partir da ocorrência dos primeiros frutos em estágio "chumbinho" ou, no máximo, entre os estágios "chumbinho" e "chumbão" (os da primeira florada, mesmo que seja parcelada).
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Os frutos "chumbinho" não são adequados à postura de ovos pela broca, mas o monitoramento preventivo nesta fase tem como objetivo identificar o início da infestação, quando a fêmea fundadora sai do fruto onde passou a entressafra e fica mais exposta e vulnerável à ação do fungo, já que os frutos "chumbinho" da nova safra ainda não estão em estágio ideal para a oviposição;
- realizá-lo mensalmente até a colheita, mas caso seja observado um aumento no nível de infestação, realizá-lo com periodicidade quinzenal;
- manter um registro ano a ano dos resultados para identificar talhões que, historicamente, apresentem uma infestação mais acentuada.
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