PORTARIA Nº 7.913, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 - ME

Publiciza a listagem completa dos atos normativos editados até 3 de fevereiro de 2020 e vigentes em 1º de agosto de 2022, no âmbito do Ministério da Economia, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Esta Portaria publiciza a relação de normas vigentes no âmbito do Ministério da Economia, nos termos do art. 19-A do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. § 1º Os atos normativos objeto de triagem, editados até 3 de fevereiro de 2020, que se encontravam vigentes em 1º de agosto de 2022, estão relacionados no Anexo I. § 2º Os atos normativos objeto de triagem, editados até 3 de fevereiro de 2020, cujos processos de revisão ainda estavam em curso em 1º de agosto de 2022, em razão de serem atos conjuntos ou atos que necessitavam de revisão mais profunda, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 2019, estão relacionados no Anexo II. § 3º A relação completa dos atos normativos constantes dos Anexos a esta Portaria será disponibilizada no endereço eletrônico <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/listagem-de-atos-normativos-inferiores-a-decreto>. § 4º Cada ato normativo contará, no endereço eletrônico de que trata o § 3º, com hiperlink para o seu inteiro teor, informando a edição e página do Diário Oficial da União em que foi publicado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDES *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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