Revoga atos normativos do Ministério do Desenvolvimento Regional e do extinto Ministério da Integração Nacional, relativos aos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e aos incentivos fiscais concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 2019, os seguintes atos normativos relativos aos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO) e aos incentivos fiscais concedidos nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene):
I - do extinto Ministério da Integração Nacional:
a) Portaria n. 14, de 16 de fevereiro de 2016;
b) Portaria n. 353-A, de 26 de junho de 2012;
c) Portaria n. 769-Ad, de 27 de outubro de 2011;
d) Portaria n. 769-B, de 27 e outubro de 2011;
e) Portaria n. 769-C, de 27 de outubro de 2011;
f) Portaria n. 458, de 7 de junho de 2010;
g) Portaria n. 459, de 7 de junho de 2010; e
h) Portaria n. 283, de 4 de julho de 2013.
II - do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) Portaria n. 2.177, de 13 de agosto de 2020.
b) Portaria n. 3.144, de 23 de dezembro de 2019;
c) Portaria n. 2.154, de 10 de setembro de 2019; e
d) Portaria n. 2.836, de 10 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/03/2022 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 204
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
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