Revoga atos normativos concernentes à Diretoria de Metrologia Legal considerados obsoletos por terem sido revogados tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022.
Considerando a Gestão do Estoque Regulatório do Inmetro, conforme disposições da Portaria Inmetro nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro - Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes e o que consta no Processo SEI nº 0052600.002802/2025-55, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria Inmetro nº 4, de 6 de janeiro de 1993, publicada no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 1993, seção 1, página 440;
II - a Portaria Inmetro nº 12, de 4 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2011, seção 1, página 58;
III - a Portaria Inmetro nº 363, de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2013, seção 1, página 87; e
IV - a Portaria Inmetro nº 577, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2014, seção 1, página 156.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO