Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da outras providências.
(REVOGADA PELA RDC N° 29, DE 21 DE JULHO DE 2015)
(RETOMA VALIDADE POR INSUBSISTÊNCIA DA PORTARIA Nº 848/2015 DETERMINADA PELA PORTARIA 850, DE 21 DE JULHO DE 2015)
(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 848/2015)
(Alterada pela Portaria n° 823/2015)
(Alterada pela Portaria n° 1327/2014)
(RETIFICADA em D.O.U de 15/08/2014)
(Alterada pela Portaria n° 1.055/2014)
(Revoga a Portaria nº 138, de 31 de janeiro de 2014)
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis n.º 10.871, de 20 de maio de 2004, e n.º 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A distribuição de cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos por unidade organizacional será publicada em Boletim de Serviço.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 138, de 31 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 03 de fevereiro de 2014.
Art. 5º Revogar a Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e retificada no DOU de 29 de agosto de 2006, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial