Altera a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 68 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no art. 7º do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 24 de maio de 2011, e o que consta do Processo SEI nº 21000.031197/2017-55, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 2, de 12 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
................................................................
09
|
Azadirachta indica
|
Ingrediente ativo: Óleo de amêndoas de sementes secas deAzadirachta indica
Nome comum: nim ou neem
|
Princípio ativo (marcador):
Azadiractina A e 3-Tigloilazadiractol
|
Processo de obtenção do ingrediente ativo: Óleo obtido exclusivamente por prensagem a frio das amêndoas secas deAzadirachta indica.
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Composição
|
Ingrediente ativo
|
Descrição
|
Mínimo
|
Máximo
|
Óleo de Nim
|
3%
|
100%
|
Teor de Azadiractina A no produto formulado
|
1.000 ppm (0,1%)
|
3.000 ppm (0,3%)
|
Teor de 3-Tigloilazadiractol (Azadiractina B) no produto formulado
|
300 ppm (0,03%)
|
2.000 ppm (0,2%)
|
Outros ingredientes*
|
Nome
|
CAS**
|
Função
|
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
|
Ácido ascórbico
|
50-81-7
|
----
|
----
|
Ácido cítrico
|
77-92-9
|
----
|
----
|
Ácido fosfórico
|
7664-38-2
|
Regulador de acidez/ acidulante
|
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
|
Água
|
----
|
Veículo/ diluente
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Álcool polivinílico
|
9002-89-5
|
Estabilizante
|
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
|
|
|
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Bentonita
|
1302-78-9
|
Veículo/ agente de suspensão
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
|
Benzoato de potássio
|
582-25-2
|
Conservante
|
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico no produto formulado.
Não permitido em uso simultâneo com ácido ascórbico.
|
Benzoato de sódio
|
532-32-1
|
Conservante
|
Autorizado em formulações com pH menor que 4,2 e com concentração máxima de 0,1% (zero vírgula um por cento) de Ácido benzóico no produto formulado.
Não permitido em uso simultâneo com ácido ascórbico.
|
Calcário
|
1317-65-3
|
Veículo
|
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
|
Carboximetilcelulose
|
9000-11-7
|
----
|
----
|
Carboximetilcelulose sódica
|
9004-32-4
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
|
----
|
Carvão vegetal
|
7440-44-0
|
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Caulim
|
1332-58-7
|
Diluente sólido/ veículo
|
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
|
Caulinita
|
1318-74-7
|
Diluente sólido/ veículo
|
----
|
Citrato de sódio
|
68-04-2
|
----
|
----
|
Cloreto de potássio
|
7447-40-7
|
----
|
----
|
Dióxido de silício
|
7631-86-9
|
Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
|
Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano)
|
1338-41-6
|
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
|
|
|
Diluente de cor/ solvente/ veículo
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Extrato de urucum
(Bixa orellana)
|
----
|
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar)
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
|
Gipsita
|
13397-24-5
|
Diluente sólido/ veículo
|
----
|
Glicerina
|
56-81-5
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
|
----
|
Goma arábica
|
9000-01-5
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão
|
----
|
Goma guar
|
9000-30-0
|
----
|
----
|
Goma xantana
|
11138-66-2
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão
|
----
|
Hidróxido de sódio
|
1310-73-2
|
Regulador de acidez
|
----
|
Lecitina
|
8002-43-5
|
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Lecitina de soja
|
8030-76-0
|
----
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Lignosulfonato de sódio
|
8061-51-6
|
Dispersante/ surfactante/ emulsificante/ agente quelante
|
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
|
Maltodextrina
|
9050-36-6
|
Veículo/ diluente/ aglutinante
|
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
|
Metil parabeno
|
99-76-3
|
Conservante
|
Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
|
Oleato de potássio
|
143-18-0
|
Surfactante/ emulsificante
|
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.***
|
Óleo de babaçu (Attalea speciosaouOrbignya oleifera)
|
91078-92-1
|
Emoliente/ hidratante/ antioxidante
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que obtido a partir de extrativismo legal.
|
Óleo de canola (Brassica napusvar.oleifera)
|
12096-2-03-0
|
Veículo (carreador)/ lubrificante
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que tenha concentração máxima de 2% de Ácido erúcico e isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Óleo de girassol
|
8001-21-6
|
Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Óleo de milho
|
8001-30-7
|
Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Óleo de sementes de uva
|
8024-22-4
|
Veículo (carreador)/ antioxidante
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
|
Óleo de soja e óleo de soja degomado
|
8001-22-7
|
Veículo/ solvente
|
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Óleo mineral
|
8012-95-1
|
----
|
----
|
Peptona
|
73049-73-7
|
Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
|
Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Polissorbato 20
|
9005-64-5
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Polissorbato 40
|
9005-66-7
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Polissorbato 60
|
9005-67-8
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Polissorbato 65
|
9005-71-4
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Polissorbato 80
|
9005-65-6
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Polissorbato 85
|
9005-70-3
|
Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) de polissorbatos no produto formulado.
|
Sabão potássico de coco
|
61789-30-8
|
Surfactante/ emulsificante
|
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.***
|
Sabão sódico
|
67701-10-4
|
Surfactante/ emulsificante
|
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado, sendo que por sabão sódico entende-se qualquer sal sódico de ácido graxo (exemplos: laurato de sódio, estearato de sódio e palmitato de sódio).***
|
Sílica gel
|
63231-67-4
|
Antiaglomerante/ antiespumante
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
|
Silicato de magnésio
|
1343-88-0
|
Antiaglomerante/ dispersante
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
|
Silicato de magnésio hidratado
|
1343-90-4
|
Diluente sólido
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
|
Sorbato de potássio
|
24634-61-5
|
Conservante
|
Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
|
Sorbitol
|
50-70-4
|
Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente
|
----
|
Sulfato de sódio
|
7757-82-6
|
Diluente sólido/ veículo
|
----
|
Terra diatomácea
|
61790-53-2
|
Diluente sólido/ veículo
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).
|
Vitamina E
|
1406-18-4
|
Antioxidante
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Classe de uso: Inseticida / Fungicida
|
Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
|
Indicação de uso:
Alvo biológico 1:Erysiphe polygoni(oídio-do-feijoeiro)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do feijão na dose de aplicação de 5 a 10 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 litros de calda por hectare.
|
Alvo biológico 2:Bemisia argentifolii(mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas do melão e feijão na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda por hectare.
|
Alvo biológico 3:Bemisia tabaci(mosca-branca)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate na dose de aplicação de 4,8 a 9,6 g de Azadiractina por hectare. Volume de 200 a 400 litros de calda por hectare.
|
Alvo biológico 4:Bradysia impatiens(larva-de-mosca-do-float)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada em mudas de fumo no sistema "floating" na dose de aplicação de 9,6 g de Azadiractina por hectare. Após diluição do produto, aplicar com rega diretamente nas plantas. Realizar 6 aplicações com intervalos de 7 dias, sendo a primeira logo após a germinação.
|
* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS:Chemical Abstract Service- é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
*** Os produtos formulados poderão conter concentração máxima de 5% de sabões em suas formulações, não podendo ultrapassar a 1% de sabões potássicos.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Metodologia e resultados detalhados da análise quantitativa do teor de Azadiractina A e 3-Tigloilazadiractol presentes no produto formulado, que deverá ser realizada por métodos cromatográficos de identificação e quantificação validados conforme guia de validação oficial (por exemplo, Guia para Validação de Métodos Analíticos e Bioanalíticos da ANVISA - Resolução da ANVISA No 899, de 29 de maio de 2003) ou guia internacionalmente reconhecido. Recomenda-se o uso de métodos cromatográficos acoplado a detector de espectrometria de massa sequencial e adoção de padrão analítico com pureza mínima de 95%;
2. Caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, solubilidade/ miscibilidade;
3. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado; e
4. Caso ocorra risco de fitotoxicidade para alguma cultura, o requerente deverá citar em rótulo e bula do produto."(NR)
"ANEXO II
................................................................
52
|
Agente biológico de controle:Phytoseiulus longipes
|
Classificação Taxonômica: Animalia (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae (Família);Phytoseiulus(Gênero);Phytoseiulus longipes(Espécie).
|
Classe de uso: Acaricida biológico
|
Tipo de formulação: Ácaros vivos na fase adulta, com ou sem dieta artificial, sendo necessário pelo menos 70% de fêmeas.
|
Indicação de uso:
Phytoseiulus longipesé um predador indicado para redução de populações de ácarosTetranychus evansieT. urticae. A eficiência da predação pode variar em função da quantidade e do tipo de tricomas, e do nível de infestação da planta pelos alvos biológicos (melhores resultados são obtidos em infestações iniciais). As condições ideais para a liberação deP. longipessão 18-32°C com umidade relativa de 40-60%. Em temperaturas mais altas, o aumento da umidade relativa por meio da nebulização das plantas previamente à liberação doP. longipespode ajudar o predador a se adaptar mais rapidamente ao novo ambiente. ComoP. longipesé conhecido por consumir os ovos da presa antes de se alimentar dos estágios móveis, pode haver demora entre
|
a primeira liberação dos ácaros predadores e o efeito visível na redução da densidade populacional dos alvos biológicos.
Alvo biológico 1:Tetranychus evansi(ácaro-vermelho)
Alvo biológico 2:Tetranychus urticae(ácaro-rajado)
Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate em cultivo protegido. A partir do transplante das mudas ou da emergência das plântulas (para semeadura direta), monitorar semanalmente a ocorrência deT. evansieT. urticae, observando a presença dos ácaros na superfície inferior das folhas e
|
folíolos, bem como de teias que os recobrem e protegem. Amostrar colhendo folhas (nos estratos superior, médio e inferior das plantas) ou uma folha por planta, em tantas plantas quanto possível, e analisar sob lupa com aumento mínimo de 10 vezes. O controle deve ser realizado no início da infestação, a partir de um a cinco ácaros-praga por folha ou folíolo. Realizar duas liberações de 10 a 15 ácaros predadores por metro quadrado, em intervalo de 15 dias. A liberação deve ser direcionada aos focos iniciais de infestação, buscando atingir todos os pontos de ocorrência dos alvos biológicos na área. Manter o monitoramento até o final do ciclo da cultura e fazer nova liberação do ácaro predador quando necessário.
|
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
1. Certificado de identificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente biológico de controle;
2. Certificado que identifique a coleção de depósito do agente biológico de controle;
3. Identificar, na descrição do processo produtivo, a espécie de presa utilizada na criação dePhytoseiulus longipes.Caso a presa seja liberada junto com aP. longipes,deve-se identificar a espécie e a forma de inviabilização da presa utilizada no produto formulado; e
4. Nas formulações só poderão ser utilizados os "outros ingredientes" autorizados para uso na agricultura orgânica.
53
|
Agente microbiológico de controle: BaculovírusErinnyis ello
|
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família);Betabaculovirus(Gênero); Erinnyis ello granulovirus(ErelGV) (Espécie)
|
Composição
|
Ingrediente ativo
|
Descrição
|
Variação da concentração nominal
|
|
Mínimo
|
Máximo
|
Erinnyis ello granulovirus
|
3,62 x 10 7 grânulos do vírus por grama ou mililitro de produto formulado
|
6,03 x 10 8 grânulos do vírus por grama ou mililitro produto formulado
|
Outros ingredientes*
|
Nome
|
CAS**
|
Função
|
Descrição, requisitos de composição e condições de uso
|
Ácido fosfórico
|
7664-38-2
|
Regulador de acidez/ acidulante
|
Concentração máxima de 1,5% (um vírgula cinco por cento) no produto formulado.
|
Açúcar
|
87-50-1
|
Nutriente (substrato nutritivo)
|
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica. Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Água
|
------
|
Veículo/ diluente
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Álcool polivinílico
|
9002-89-5
|
Estabilizante
|
Concentração máxima de 5% (cinco por cento) no produto formulado.
|
|
|
Agente de revestimento/ lubrificante/ agente de aumento de viscosidade
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Amido de milho
|
9005-25-8
|
------
|
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Bentonita
|
1302-78-9
|
Veículo/ agente de suspensão
|
Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
|
Calcário
|
1317-65-3
|
Veículo
|
Desde que livre de asbesto e isento de outros componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica, e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
|
Carboximetilcelulose
|
9000-11-7
|
------
|
------
|
Carboximetilcelulose sódica
|
9004-32-4
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante
|
------
|
Carvão vegetal
|
7440-44-0
|
Corante/ agente de descolorização/
adsorvente/ carreador (veículo)
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Caulim
|
1332-58-7
|
Diluente sólido/ veículo
|
Desde que livre de asbesto e que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento) no produto formulado.
|
Caulinita
|
1318-74-7
|
Diluente sólido/ veículo
|
------
|
Cloreto de potássio
|
7447-40-7
|
------
|
------
|
Dióxido de silício
|
7631-86-9
|
Diluente sólido/ veículo/ agente antiaglomerante/ dispersante
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado, desde que livre de sílica cristalina.
|
Estearato de sorbitana (Monoestearato de sorbitano)
|
1338-41-6
|
Antiumectante/ emulsificante/ estabilizante/ surfactante (tensoativo)
|
Concentração máxima de 3% (três por cento) no produto formulado.
|
|
|
Diluente de cor/ solvente/ veículo
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Extrato de levedura
|
8013-01-2
|
Nutriente (substrato nutritivo)
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Extrato de malte
|
8002-48-0
|
Nutriente (substrato nutritivo)/ modificador de textura
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Extrato de urucum
(Bixa orellana)
|
------
|
Corante/ antioxidante/ fotoprotetor (protetor solar)
|
Concentração máxima de 10% (dez por cento) no produto formulado.
|
Farinha de arroz
|
------
|
------
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Farinha de milho
|
------
|
------
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Farinha de soja
|
------
|
------
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Farinha de trigo
|
------
|
------
|
Desde que isenta de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Gipsita
|
13397-24-5
|
Diluente sólido/ veículo
|
------
|
Glicerina
|
56-81-5
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ veículo
|
------
|
Goma arábica
|
9000-01-5
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão/ surfactante/ agente de dispersão
|
------
|
Goma xantana
|
11138-66-2
|
Espessante/ emulsificante/ estabilizante/ agente de suspensão
|
------
|
Grãos de arroz, milheto, milho, soja, sorgo e trigo
|
------
|
Veículo
|
Inteiros, quebrados ou moídos, desde que esterilizados e isentos de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Grafite
|
7782-42-5
|
Diluente sólido/ lubrificante sólido para sementes/ carreador (veículo)
|
Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
|
Hidróxido de sódio
|
1310-73-2
|
Regulador de acidez
|
------
|
Lactose
|
63-42-3
|
Veículo/ diluente
|
------
|
Lecitina
|
8002-43-5
|
Dispersante/ emulsificante/ agente solubilizante
|
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Leite em pó
|
------
|
------
|
Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
|
Lignosulfonato de sódio
|
8061-51-6
|
Dispersante/ surfactante / emulsificante / agente quelante
|
Concentração máxima de 15% (quinze por cento) no produto formulado.
|
Maltodextrina
|
9050-36-6
|
Veículo/ diluente/ aglutinante
|
Concentração máxima de 23% (vinte e três por cento) no produto formulado.
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Matéria orgânica residual de cultivo de Baculovírus
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Veículo
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que apresente correspondência entre a espécie de inseto utilizada no cultivo e a espécie presente na matéria orgânica residual do cultivo de Baculovírus.
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Melaço
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Nutriente (substrato nutritivo)
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Metil parabeno
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99-76-3
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Conservante
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Concentração máxima de 0,3% (zero vírgula três por cento) no produto formulado.
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Óleo de girassol
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8001-21-6
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Diluente/ veículo (carreador)/ solvente/ emulsificante/ lubrificante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Óleo de milho
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8001-30-7
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Veículo (carreador)/ solvente/ lubrificante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis, desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Óleo de soja e óleo de soja degomado
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8001-22-7
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Veículo/ solvente
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Óleo de soja hidrogenado
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8016-70-4
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Veículo
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Desde que isento de componentes não autorizados nos regulamentos da produção orgânica.
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Peptona
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73049-73-7
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Nutriente (substrato nutritivo)/ emulsificante
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Autorizada nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Polissorbato 20
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9005-64-5
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Emulsificante/ estabilizante/ dispersante/ solubilizante/ umectante/ surfactante (tensoativo)
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Concentração máxima de 20% (vinte por cento) no produto formulado.
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Sílica gel
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63231-67-4
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Antiaglomerante/ antiespumante
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Silicato de magnésio
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1343-88-0
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Antiaglomerante/ dispersante
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Silicato de magnésio hidratado
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1343-90-4
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Diluente sólido
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado.
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Sorbato de potássio
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24634-61-5
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Conservante
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Concentração máxima de 1% (um por cento) no produto formulado.
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Sorbitol
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50-70-4
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Emulsificante/ estabilizante/ espessante/ umectante/ veículo/ diluente
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Sulfato de sódio
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7757-82-6
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Diluente sólido/ veículo
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Terra diatomácea
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61790-53-2
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Diluente sólido/ veículo
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Concentração máxima de 10% (dez por cento) de SiO 2 (Dióxido de silício) no produto formulado, desde que o conteúdo de sílica cristalina seja menor que 1% (um por cento).
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Vitamina E
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1406-18-4
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Antioxidante
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Autorizado nas formulações na concentraçãoquantum satis.
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Classe de uso: Inseticida microbiológico
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Tipo de formulação: Concentrado emulsionável (EC) ou suspensão concentrada (SC) ou pó molhável (WP) ou granulados dispersíveis em água (WG) ou grânulo (GR)
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Indicação de uso:
Alvo biológico:Erinnyis ello(mandarová, gervão)
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da mandioca. É recomendado o monitoramento de adultos com o uso de armadilhas luminosas, para identificação do início do surto da praga. Após a detecção de adultos nas armadilhas luminosas, deve-se monitorar o aparecimento de ovos e lagartas nas folhas. Realizar a aplicação, preferencialmente, uma semana após a detecção de ovos, na dose de 1,81 x 10 11 grânulos do vírus por hectare. Utilizar tecnologia de aplicação que possibilite o total molhamento
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das folhas, com calda de pH ácido (máximo 7). A aplicação deve ser realizada ao final da tarde. Reaplicar caso necessário, quando observada a presença de ovos e lagartas pequenas nas folhas.
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* Os produtos formulados poderão conter um ou mais dos "Outros ingredientes".
** CAS: Chemical Abstract Service - é o código de registro, usado mundialmente como referência, atribuído às substâncias químicas pelo órgão da Sociedade Americana de Química.
Obs.: Para a submissão de pleito de registro com base nessa especificação de referência, devem ser apresentados:
1. Certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em grânulos do vírus;
2. Certificado de classificação taxonômica, obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a identidade do agente microbiológico de controle, em nível de espécie, e a metodologia utilizada;
3. Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico de controle;
4. Para cada um dos outros ingredientes que compõe o produto formulado, deve ser apresentado: o nome da substância, CAS, função e condições de uso; e a ficha de segurança de produto químico (FISPQ), emitida pelo fornecedor da substância; e
5. Teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado. "(NR)
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2022.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/08/2022 | Edição: 148 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária