PORTARIA Nº 62, DE 2 DE JULHO DE 2019 - MAPA

Altera a Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, que dispõe sobre as competências, condições e procedimentos específicos para a emissão, validação, suspensão, cancelamento e exercício do controle social da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §2º do art. 9º, da Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no art. 33, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1, de 13 de abril de 2017, da Subsecretaria de Agricultura Familiar da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11.............................................................................................................. ............................................................................................................................ II - Cooperativas singulares da Agricultura Familiar - o quadro de cooperados deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa; III - Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar - a soma dos agricultores familiares com DAP ativa constitua mais da metade do número de cooperados pessoas físicas da totalidade das cooperativas singulares; IV - Associação da Agricultura Familiar - o quadro de associados de pessoas físicas deve ser constituído mais da metade de agricultores familiares com DAP ativa; ................................................................................................................................ §2º - A As pessoas jurídicas sócias da Associação da Agricultura Familiar, de que trata o inciso IV deste artigo, devem possuir DAP Jurídica ativa, sem exceção." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/07/2019 | Edição: 126 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de julho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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