SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei no 8.918, de 4 de setembro de 1994, e o que consta do Processo no 21000.004785/2010-40, resolve:
Art. 1o Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que altera o subitem 5.1.2 do Anexo da Instrução Normativa n° 13, de 29 de junho de 2005, e aprovar o Anexo - Formulário Para Envio de Sugestões e Comentários.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa teve como fundamentação técnico-científica o resultado do Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade da Cachaça e Aguardente de Cana (PNM-Cachaça) e o trabalho intitulado Avaliação do Risco Populacional de Câncer no Brasil por Exposição ao Carbamato de Etilaem Bebidas Alcoólicas.
Art. 2o O Projeto de Instrução Normativa, o Formulário para Envio de Sugestões e Comentários, e os trabalhos que serviram de fundamentação técnico-científica encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e podem ser acessados por meio do site: http://www.agricultura. gov. br/ vegetal/ qualidade- seguranca- alimentos- bebidas/ bebidas/ legislacao.
Art. 3o As respostas à Consulta Pública de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser tecnicamente fundamentadas e encaminhadas, por meio do formulário mencionado no art. 2o desta Portaria, para o endereço eletrônico: [email protected].
Art. 4o Findo o prazo estabelecido no art. 1o desta Portaria, a Coordenação-Geral de Vinhos e Bebidas (CGVB) avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial