O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto n° 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto n° 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo n° 21000.082575/2019-21, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa SDA que estabelece as critérios e procedimentos para a realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários para fins de certificação fitossanitária internacional pelo MAPA ou para fins de aplicação de medidas fitossanitárias prescritas pelo MAPA.
Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br , link Legislação, menu Participação Social, submenu Editais e Consultas Públicas.
Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de Instrução Normativa, que visa revisar os procedimentos e critérios para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados sob a autoridade fitossanitária do MAPA no trânsito internacional de mercadorias.
Art. 3º As sugestões de que trata o artigo 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o email:
[email protected]
§1º. Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão nos textos levarão em conta a obediência aos demais ditames legais e a relevância e o impacto positivo da contribuição para a certificação dos tratamentos fitossanitários com fins quarentenários realizados sob a autoridade fitossanitária do MAPA.
§2º O e-mail deverá ser encaminhado com o assunto: Consulta Pública - Tratamento Quarentenário, identificando o contribuinte responsável pela sugestão, com o nome completo (se pessoa física) ou razão social (se pessoa jurídica), endereço eletrônico e telefone para contato, e deverá trazer anexo uma tabela (ou planilha eletrônica) prevendo as seguintes colunas:
I - item: identificação do item (Exemplo: art. 1º, § 1º, inciso I, da proposta de Instrução Normativa);
II - texto da minuta: citação da parte do texto original a que se refere;
III - sugestão: texto sugerido com alteração, inclusão ou exclusão;
IV - justificativa: embasamento técnico (ou legal) devidamente fundamentado de modo a subsidiar a discussão;
§3º. As sugestões ou comentários encaminhados eletronicamente deverão permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação das sugestões ou comentários e da análise final.
Art. 4º A inobservância do caput, parágrafos ou incisos do artigo 3º desta Portaria implicará na recusa da sugestão ou comentário encaminhado.
Art. 5º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, a Coordenação de Normas Técnicas deverá avaliar, em articulação com a área técnica envolvida com o tema objeto desta Portaria, as sugestões recebidas e proceder às adequações pertinentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 16/03/2020 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária