(Revogada pela Portaria PT nº 488/2021)
Altera a
Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para adiar prazos e etapas que estabelece, nos termos do Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o art. 47, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A
Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 38, de 26 de fevereiro de 2020, Seção 1, pág. 66, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. ...........................................
II - publicar, por meio de Portaria, e divulgar, no sítio eletrônico da Anvisa, até 30 de setembro de 2020, listagem com os atos normativos identificados nos termos do inciso I do caput." (NR)
"Art. 24. .....................................
I - primeira etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020, envolvendo:
........................................
II - segunda etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, envolvendo:
...........................
III - terceira etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo:
....................................................
IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo:
................................................
V - quinta etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2021, envolvendo:
............................................................" (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/08/2020 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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