PORTARIA Nº 52, DE 16 DE JUNHO DE 2016 - MAPA

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto 4.074 de 4 de janeiro de 2002, na Instrução Normativa nº 42, de 31 de dezembro de 2008, na Instrução Normativa nº 17, de 31 de Julho de 2014 e considerando o constante dos autos do processo nº 21000.006644/2016-57, resolve:

Art. 1º - Publicar os resultados do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes nas culturas agrícolas de abacaxi, alho, amêndoa de cacau, alface, amendoim, arroz, banana, batata, beterraba, café, castanha do Brasil, castanha de caju, cebola, cenoura, feijão, kiwi, laranja maçã, mamão, manga, milho, morango, pêra, pimenta do reino, pimentão, soja, tomate, trigo e uva de que trata o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal - PNCRC/Vegetal, no ano-safra 2014/2015, na forma dos Anexos à presente Portaria.

Art. 2º - Informar que ações de investigação a campo foram adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para identificar as possíveis causas da presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados, assim como resíduos de agrotóxicos e contaminantes acima dos limites máximos permitidos pela legislação em vigor.

Art. 3º - Informar que os analtos monitorados no PNCRC Vegetal foram os constantes do escopo analítico dos laboratórios contratados.

Art. 4º - Recomendar aos setores produtivos contemplados pelo PNCRC/Vegetal, com base nas violações detectadas pelos respectivos programas, que sejam adotadas medidas de educação sanitária a campo para atendimento às boas práticas agrícolas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL, Secretário(a) de Defesa Agropecuária, em 10/05/2016, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, paragrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0319896 e o código CRC 6EB8D5E3.

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de junho de 2016

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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