PORTARIA Nº 499, DE 22 DE MARÇO DE 2021 - MDR

Cria o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras", institui o seu Comitê Gestor e dá outras providências O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, no inciso XV do art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, e do que consta do Processo n. 59000.004334/2021-38, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras", destinado a reconhecer projetos de revitalização de bacias hidrográficas que implementam ações de conservação, preservação e recuperação ambientais que visem o aumento da disponibilidade hídrica, em quantidade e qualidade, para os usos múltiplos, tendo por objetivos: I - estimular empresas, organizações da sociedade civil e instituições públicas a promoverem projetos em prol da revitalização de bacias hidrográficas; II - conscientizar a sociedade brasileira da importância da preservação das águas brasileiras por meio da revitalização de suas bacias hidrográficas; e III - incentivar o compartilhamento das boas práticas e suas replicações em outras bacias hidrográficas; IV - engajar a sociedade e disseminar a importância de participação pública e privada no processo de recuperação dos rios brasileiros, visando o interesse público. Parágrafo único. O selo previsto nesta Portaria seguirá o modelo disposto no anexo. CAPÍTULO II DO SELO ALIANÇA PELAS ÁGUAS BRASILEIRAS Art. 2º O "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" será concedido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional em reconhecimento às iniciativas de revitalização de bacias hidrográficas de relevante interesse ambiental, nos termos do que dispõe o art. 1º. Parágrafo Único. O selo poderá ser obtido por cidadãos e instituições de direito público e privado, com ou sem fins lucrativos, que patrocinem, executem ou apoiem projetos de revitalização de bacias hidrográficas. Art. 3º Os interessados em obter o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" deverão preencher o formulário de inscrição disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" com as seguintes competências: I - definir os critérios e documentos necessários para a obtenção do selo, bem como os direitos dos contemplados em relação ao seu uso; II - analisar os pedidos recebidos; e III - decidir sobre a concessão do selo; § 1º Os membros do Comitê Gestor, previsto no caput, serão designados por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, sendo um representante titular e um suplente da: I - Assessoria Especial do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; II - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional; e III - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. § 2º Os interessados que fornecerem informações inverídicas e documentos falsos serão excluídos automaticamente da análise de obtenção do selo, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. § 3º O Comitê Gestor poderá solicitar aos interessados o envio de esclarecimentos ou documentos adicionais, em caso de dúvida relacionada à documentação apresentada. § 4º O resultado da análise do Comitê Gestor será divulgado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional. § 5º A divulgação do resultado de que trata o § 4º autoriza o interessado a fazer uso do selo previsto nesta Portaria. Art. 5º O "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" terá validade de dois anos, podendo ser renovado, mediante novo procedimento de avaliação. Art. 6º Na hipótese de descumprimento dos critérios que proporcionaram a concessão do selo antes de expirar sua validade, o Ministério do Desenvolvimento Regional deverá cancelar seu direito de uso e remover o nome da instituição da lista constante do sítio eletrônico. Art. 7º São direitos dos contemplados com o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras", durante a sua validade: I - ter seu nome divulgado no site do Ministério do Desenvolvimento Regional e em quaisquer outros meios de comunicação e publicidade, ou mesmo em ocasiões em que se dê destaque ao reconhecimento; e II - utilizar o "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" em seus produtos e em meios de comunicação, publicidade e afins. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A participação dos interessados para fins de obtenção do "Selo Aliança pelas Águas Brasileiras" é gratuita. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor. Art. 10 Este Portaria entra em vigor em 29 de março de 2021. ROGÉRIO MARINHO ANEXO *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/03/2021 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

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Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de março de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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