PORTARIA Nº 474, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 - MAPA

Altera a Portaria nº 289, de 13 de setembro de 2021, que estabelece o regulamento para enquadramento dos produtos de abelhas e seus derivados em Artesanal para concessão do selo ARTE.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, no Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.028530/2021-25, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 289, de 13 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....................................................................................................................

....................................................................................................................................

VIII - produtos artesanais de abelhas: produtos alimentícios oriundos da apicultura ou meliponicultura que estejam em conformidade com o Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022." (NR)

"Art. 3º.....................................................................................................................

...................................................................................................................................

II - as técnicas e os utensílios adotados que influenciem ou determinem a qualidade e a natureza do produto final devem ser predominantemente manuais;

III - o produto final de fabrico deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações;

IV - o uso de ingredientes industrializados será restrito ao mínimo necessário, vedada a utilização de corantes e de aromatizantes quando considerados cosméticos; e

......................................................................................................................................

§1º Produtos com Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, disposto pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, ou com Indicação Geográfica, conforme a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, poderão ser certificados com selo ARTE desde que atendam ao Decreto nº 11.099, de 2022, e seus regulamentos.

........................................................................................................................."(NR)

"Art. 4º....................................................................................................................

§ 1º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará manuais de Boas Práticas Agropecuárias para a apicultura e para a meliponicultura em seu sítio eletrônico.

........................................................................................................................."(NR)

"Art. 6º Compete à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a auditoria da concessão do selo ARTE." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

MARCOS MONTES

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/08/2022 Edição: 157 Seção: 1 Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de agosto de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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