(Revogada pela Portaria PT nº 488/2021)
Altera a
Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e competências para revisão e consolidação dos atos normativos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para adiar prazos e etapas que estabelece, nos termos do Decreto nº 10.310, de 2 de abril de 2020.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o art. 47, inciso IX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 54, inciso III e § 3º, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 201, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º. ...................................................................................................................
II - divulgar no sítio eletrônico da Anvisa, até 31 de julho de 2020, listagem com os atos normativos identificados nos termos do inciso I do caput." (NR)
"Art. 23. Será criado no sítio eletrônico da Anvisa, até o dia 31 de julho de 2020, espaço específico e de fácil acesso para divulgação das ações relacionadas ao processo de revisão e consolidação de que trata esta Portaria.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 24. ...................................................................................................................
I - primeira etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2020, envolvendo:
..................................................................................................................................
II - segunda etapa, a ser concluída até 30 de novembro de 2020, envolvendo:
..................................................................................................................................
III - terceira etapa, a ser concluída até 26 de fevereiro de 2021, envolvendo:
............................................................................................................................
IV - quarta etapa, a ser concluída até 31 de maio de 2021, envolvendo:
...............................................................................................................................
V - quinta etapa, a ser concluída até 31 de agosto de 2021, envolvendo:
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/05/2020 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 60
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária