Aprova a Regulamentação Técnica para Reservatório de Água Potável - Consolidado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.007977/2021-25, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Consolidado para Reservatórios de Água Potável, na forma da Regulamentação Técnica fixada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Regulamentação Técnica, estabelecida no Anexo, determina os requisitos, de cumprimento obrigatório, referentes à adequação do produto.
Art. 3º Os fornecedores de reservatórios de água potável deverão atender integralmente ao disposto no presente Regulamento.
Art. 4º Os reservatórios de água potável objetos deste Regulamento devem ser fabricados, importados, distribuídos e comercializados, de forma a não oferecerem riscos à saúde humana, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.
Parágrafo único. Aplica-se o presente Regulamento aos reservatórios que se destinam ao armazenamento e manutenção de água potável para consumo humano, cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade determinado pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º A cadeia produtiva de reservatórios de água potável fica sujeita às seguintes obrigações e responsabilidades:
I - o fabricante nacional deve fabricar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, reservatórios de água potável conforme o disposto neste Regulamento;
II - o importador deve importar e disponibilizar, a título gratuito ou oneroso, reservatórios de água potável conforme o disposto neste Regulamento;
III - os demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de reservatórios de água potável, incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais, devem manter a integridade do produto, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento.
Parágrafo único. Caso um ente exerça mais de uma função na cadeia produtiva e de fornecimento, entre as anteriormente listadas, suas responsabilidades são acumuladas.
Vigilância de Mercado
Art. 6º Os reservatórios de água potável objetos deste Regulamento estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 7º Constitui infração a ação ou omissão contrária ao disposto nesta Portaria, podendo ensejar as penalidades previstas na Lei nº 9.933, de 1999.
Art. 8º O fornecedor, quando submetido a ações de vigilância de mercado, deverá prestar ao Inmetro, quando solicitado, as informações requeridas em um prazo máximo de 15 dias.
Cláusula de revogação
Art. 9º Fica revogada, na data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 224, de 29 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2009, seção 1, página 96.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA PARA RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL
1. OBJETIVO
Esta Regulamentação Técnica estabelece os requisitos obrigatórios para reservatórios de água potável, a serem atendidos por toda a cadeia fornecedora do produto no mercado nacional.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Para fins deste Regulamento, são adotados os seguintes documentos complementares.
Norma ABNT NBR 13210: 2005
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Reservatório de poliéster reforçado com fibra de vidro para água potável - Requisitos e métodos de ensaios.
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Norma ABNT NBR 13194: 2006
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Reservatório de fibrocimento para água potável - Estocagem, montagem e manutenção.
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Norma ABNT NBR 5649: 2006
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Reservatório de fibrocimento para água potável - Requisitos.
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Norma ABNT NBR 14799: 2018
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Reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável de volume nominal até 3.000 L (inclusive) - Requisitos e métodos de ensaio.
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Norma ABNT NBR 14800: 2018
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Reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável de volume nominal até 3.000 L (inclusive) - Transporte, manuseio, instalação, operação, manutenção e limpeza.
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3. DEFINIÇÕES
Para efeito deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
3.1 Água potável
Água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.
3.2 Reservatório de água potável
Recipiente constituído de corpo e tampa utilizado para armazenamento de água potável.
3.3 Tampa do reservatório
Peça integrante do reservatório destinada a impedir a entrada de elementos estranhos no reservatório.
4. REQUISITO DE SEGURANÇA
Os reservatórios de água potável devem cumprir os seguintes requisitos mínimos de segurança:
4.1 Os reservatórios de água potável deverão apresentar o correto travamento das tampas aos recipientes.
4.2 Em reservatórios de água potável exposto a intempéries, as tampas deverão ser fixadas conforme recomendações do fabricante, a fim de evitar o arrancamento destas pela ação do vento ou de qualquer outro agente que possa vir a prejudicar a estanqueidade dos reservatórios.
4.3 A tampa individual deverá ser considerada como unidade de venda somente para reposição.
4.4 A tampa deverá conter as informações necessárias para que o usuário possa adquirir a tampa adequada ao recipiente do seu reservatório de água potável.
4.5 As tampas para reservatórios de água potável deverão ser acopladas e fixadas aos recipientes por meio de parafusos ou por outro sistema de fixação, de acordo com as recomendações do fabricante e exigências das normas ABNT NBR 13194, ABNT NBR 5649, ABNT NBR 13210, ABNT NBR 14799 ou ABNT NBR 14800, conforme o tipo, garantindo o seu correto acoplamento e fixação ao recipiente.
4.5.1 Caso o fornecedor preveja a utilização de parafusos para a fixação da tampa ao recipiente do reservatório de água potável, o tipo de material utilizado na fabricação dos parafusos deverá ser compatível com a durabilidade do reservatório.
4.6 As tampas para reservatórios de água potável deverão ser projetadas e construídas em formato adequado, de forma a evitar a retenção de água em sua superfície externa e a entrada de corpos estranhos, como líquidos, poeiras, insetos e outros animais, e também a passagem de luz solar para o interior do reservatório de água potável.
4.6.1 Durante todo o tempo de utilização, o reservatório de água potável deverá se manter íntegro e sua respectiva tampa permanecer acoplada e travada ao recipiente.
4.7 Os reservatórios de água potável deverão possuir, na sua lateral externa e na superfície externa das tampas que os integram, informações que alertem para os pontos listados a seguir:
I - Instruções claras e de fácil entendimento sobre a forma correta de fixação e travamento da tampa ao recipiente de reservatório de água potável;
II - Informações sobre a importância de manter o reservatório de água potável devidamente vedado para evitar a contaminação da água e o acesso de elementos estranhos ao seu interior.
III - Informações sobre a importância de realizar limpeza periódica interna e externa do reservatório de água potável a cada 6 (seis) meses ou em período indicado pela companhia de saneamento local.
4.7.1 A altura mínima das letras utilizadas para estas informações deverá ser de 3 mm para reservatórios de água potável de volume nominal de até 1000 litros (inclusive) e 4mm para reservatórios de volume nominal superior a 1000 litros.
4.7.2 As tampas individuais de reposição deverão conter as informações estabelecidas anteriormente.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 30
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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