Declara a revogação dos atos normativos inferiores a decreto, para fins do disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o que consta do processo nº 02000.003159/2020-63, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 78, de 18 de novembro de 2002;
II - Portaria nº 45, de 29 de janeiro de 2009;
III - Portaria nº 132, de 27 de abril de 2009;
IV - Portaria nº 426, de 27 de outubro de 2011;
V - Portaria nº 485, de 16 de dezembro de 2011;
VI - Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2012;
VII - Portaria nº 137, de 25 de abril de 2012;
VIII - Portaria nº 44, de 13 de agosto de 2012;
IX - Portaria SECEX nº 39, de 27 de fevereiro de 2013;
X - Portaria nº 86, de 20 de março de 2013;
XI - Portaria nº 42, de 4 de fevereiro de 2014;
XII - Portaria nº 312, de 21 de agosto de 2014;
XIII - Portaria nº 313, de 21 de agosto de 2014;
XIV Portaria nº 434, de 5 de dezembro de 2014;
XV - Portaria GM nº 455, de 26 de dezembro de 2014;
XVI - Portaria nº 18, de 2 de fevereiro de 2015;
XVII - Norma operacional MMA/SPOA nº 1, de 30 de abril de 2015;
XVIII - Portaria nº 168, de 17 de junho de 2015;
XIX - Portaria nº 19, de 15 de janeiro de 2016;
XX - Portaria nº 56, de 16 de fevereiro de 2016;
XXI - Portaria GM nº 23, de 31 de janeiro de 2017;
XXII - Portaria nº 137, de 24 de março de 2017;
XXIII - Portaria nº 181, de 16 de maio de 2017;
XXIV - Portaria nº 352, de 5 de setembro de 2017;
XXV - Portaria nº 353, de 5 de setembro de 2017;
XXVI - Portaria nº 65, de 19 de março de 2018;
XXVII - Portaria nº 98, de 5 de abril de 2018;
XXVIII - Portaria nº 103, de 10 de abril de 2018;
XXIX - Portaria nº 357, de 5 de setembro de 2018; e
XXX - Portaria nº 357, de 17 de junho de 2019.
Art. 2º Os atos de que trata o art. 1º ficarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SALLES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/09/2020 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
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