PORTARIA Nº 365, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014 - MAPA

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

(Texto publicado pela Portaria n° 322/2014)

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processos nºs 21000.005084/2007-22 e 21000.006486/2013-92,resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta Portaria, os Anexos (II, IIA, III, IV), que fazem parte do Projeto de Instrução Normativa que disciplina a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais – PTV como documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, cujo texto foi publicado para Consulta Pública, pela Portaria SDA/ MAPA nº 322/2014, publicada no Diário Oficial da União, de 01/09/2014.

Parágrafo único. Os Anexos do Projeto de Instrução Normativa encontram - se disponíveis na rede mundial de computadores, página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, link Vegetal, sub-menu SanidadeVegetal / Trânsito de Vegetais

Art. 2º O objetivo da presente Consulta Pública é permitir a ampla divulgação da proposta de alteração dos Anexos, para receber sugestões ou comentários de órgãos, entidades ou pessoas interessadas.

Art. 3º As sugestões ou comentários de que trata o art. 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] ou por escrito para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Coordenação de Fiscalização do Trânsito de Vegetais CFTV/MAPA, Esplanada dos Ministérios - Bloco D - Anexo B - Sala 310 - Brasília - DF – CEP 70.043-900 - Fax 55(61) 3224-3874.

Art. 4º A sugestão ou comentário deverá ser encaminhada conforme os seguintes procedimentos:

I – somente a parte do texto que tenha sido alvo de proposta de alteração ou comentário;

II – a sugestão ou comentário deverá incluir indicação quanto ao artigo, ao parágrafo ou ao inciso a que se refere;

III – a sugestão de alteração ou comentário deverá vir acompanhada da respectiva justificativa técnica e de toda a documentação que a sustente;

IV – o texto inserido deverá ser escrito sublinhado e o texto apagado deverá ser tachado;

V – deverá ser evitado o uso de alteração da cor ou do sombreamento da fonte ou do uso da ferramenta de controle de alteração do texto, para não correr o risco de perder a sugestão ou comentário, quando da consolidação do documento;

VI – não será aceita sugestão ou comentário redigido manualmente;

VII – a sugestão ou comentário encaminhado eletronicamente deverá permitir a função de copiar e colar o texto contido, para fins de agilização da compilação destas sugestões ou comentários e da análise final.

Art. 5º A inobservância de qualquer inciso do art. 4º desta Portaria implicará na recusa automática da sugestão ou comentário encaminhado.

Art. 6º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, por meio da Coordenação de Fiscalização de Trânsito de Vegetais - CFTV, avaliará as sugestões recebidas e fará as adequações pertinentes no ato, publicando a Instrução Normativa no Diário Oficial da União em caráter definitivo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS DE BARROS VALADÃO

D.O.U., 10/11/2014 - Seção 1

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de novembro de 2014

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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