(Ato publicado pela Portaria SDA nº 570/2022)
(Alterada pela Portaria SDA nº 412/2021)
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico do café torrado.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 e 63 do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº ..., resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa para estabelecer o Regulamento Técnico Regulamento Técnico do Café Torrado.
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 115 (cento e quinze) dias, a proposta de Portaria para estabelecer o Regulamento Técnico Regulamento Técnico do Café Torrado.
(Redação dada pela Portaria SDA nº 412, de 30 de setembro de 2021)
Parágrafo único. O Projeto de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br, link consultas públicas.
Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do LINK: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do LINK: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/ .
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º desta Portaria, a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal - CGQV/DIPOV/SDA, avaliará as sugestões recebidas e procederá às adequações pertinentes para posterior publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/07/2021 | Edição: 137 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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