Obter subsídios para fomentar a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal autodenominados "plant based".
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 e 63 do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e o que consta do Processo nº 21000.037356/2021-10, resolve:
Art. 1° CONVIDAR o público a participar da Tomada Pública de Subsídios por um período de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Art. 2° O objetivo da presente tomada pública de subsídios é permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre a regulação dos produtos processados de origem vegetal análogos a produtos de origem animal, autodenominados como "plant based".
§ 1° O formulário para participação da tomada pública de subsídios encontra-se disponível no link:
http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/345584?lang=pt-BR
§ 2° Os participantes responderão ao questionário presente no formulário.
Art. 3° Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal consolidará as contribuições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 11/06/2021 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 23
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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