(Revogada pela Portaria nº 208/2021)
Revoga a
Portaria Inmetro nº 256, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU de 05 de junho de 2019, seção 1, página 28 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando que a Portaria nº 69, de 17 de março de 2004, que estabelecia tolerâncias individuais admissíveis de mercadorias pré-medidas sem a presença do consumidor, foi revogada pela Portaria Inmetro nº 256 de 27 de maio de 2019;
Considerando que não há motivos técnicos para a concessão de tolerância diferenciada para a sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, e que não há a adoção de tolerância diferenciada para o produto em outros países, inclusive os Estados-membros do Mercosul;
Considerando que a Portaria Inmetro nº 248, de 17 de julho de 2008, publicada no DOU de 22 de julho de 2008, seção 1, internaliza a Resolução GMC (Mercosul) nº 07/2008, que define os critérios de aprovação do lote de produtos pré-medidos ou pré-embalados, comercializados em unidade de massa e de volume;
Considerando que esta medida é fundamental para não prejudicar as relações comerciais que envolvem o produto sardinha em óleo; e
Considerando o que consta do Processo SEI nº 0052600.005182/2020-00; resolve:
Art. 1º Alterar o prazo considerado na Portaria Inmetro nº 256 de 27 de maio de 2019, aplicadas nas verificações quantitativas do conteúdo nominal das sardinhas em lata fabricadas até 05 de dezembro de 2021, com as tolerâncias a serem aplicadas de acordo com as constantes na Portaria Inmetro nº 248 de 17 de julho de 2008.
Art. 2º Fica revogada a
Portaria Inmetro nº 256, de 27 de maio de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 21/09/2020 | Edição: 181 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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