Revoga atos normativos do extinto Ministério da Integração Nacional: a Portaria MI n. 173, de 23 de julho de 2015; a Portaria MI n. 555, de 4 de outubro de 2012; a Portaria MI n. 507, de 29 de agosto de 2012; e a Portaria n. 541, de 19 de setembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, art. 76 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019 e Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar os subsequentes atos normativos do extinto Ministério da Integração Nacional:
I - Portaria MI n. 173, de 23 de julho de 2015;
II - Portaria MI n. 555, de 4 de outubro de 2012;
III - Portaria MI n. 507, de 29 de agosto de 2012;
IV - Portaria MI n. 541, de 19 de setembro de 2012.
Art. 2º Os instrumentos celebrados e regidos pelas disposições das Portarias de que trata o art. 1º permanecerão regidos pelas prescrições normativas vigentes à época da sua celebração.
Parágrafo único. Novas disposições poderão ser aplicadas a estes instrumentos, desde que haja autorização em ato normativo superior e benefício à execução do objetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro