PORTARIA Nº 3.168, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022 - MDR

Revoga atos normativos do Ministério da Integração Nacional e do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:

I - do Ministério da Integração Nacional:

a) Portaria n. 477, de 23 de outubro de 2013;

b) Portaria n. 328, de 09 de setembro de 2014;

c) Portaria n. 341, de 16 de setembro de 2014; e

d) Portaria n. 55, de 31 de agosto de 2017;

II - do Ministério das Cidades:

a) Portaria n. 326, de 17 de abril de 2013; e

b) Portaria n. 495, de 24 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/11/2022 Edição: 207 Seção: 1 Página: 19
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de novembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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