Revoga atos normativos do Ministério da Integração Nacional e do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do Ministério da Integração Nacional:
a) Portaria n. 477, de 23 de outubro de 2013;
b) Portaria n. 328, de 09 de setembro de 2014;
c) Portaria n. 341, de 16 de setembro de 2014; e
d) Portaria n. 55, de 31 de agosto de 2017;
II - do Ministério das Cidades:
a) Portaria n. 326, de 17 de abril de 2013; e
b) Portaria n. 495, de 24 de outubro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/11/2022 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro