Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em número de unidades, com conteúdo nominal igual.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Resolução nº 17/10 do Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL, as Portarias Inmetro nº 149, de 24 de março de 2011, e nº 349, de 6 de julho de 2012, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005497/2021-20, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre o controle metrológico de mercadorias pré-embaladas, comercializadas em unidades de comprimento e em número de unidades, com conteúdo nominal Igual.
Parágrafo único. O disposto no regulamento se aplica à verificação dos conteúdos líquidos das mercadorias pré-embaladas, expressos em unidades de comprimento ou em número de unidades, com conteúdo nominal igual, em fábricas, depósitos e pontos de venda.
Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2011, seção 1, páginas 106 a 107; e
II - a Portaria Inmetro nº 349, de 6 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho de 2012, seção 1, página 162.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/07/2021 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 29
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo