(Revogada pela Portaria nº 300/2020)
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, pelo artigo 105 da Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Inmetro, e pela alínea "a" do item 4.1 da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando que a Portaria Inmetro nº 248/2008 internaliza, no Brasil, a Resolução GMC (Mercosul) nº 07/08, que define os critérios de aprovação do lote de produtos pré-medidos ou pré-embalados, comercializados em unidade de massa e de volume;
Considerando que não há motivos técnicos para a concessão de tolerância diferenciada para a sardinha em óleo, acondicionada em embalagem metálica, e que não há a adoção de tolerância diferenciada para o produto em outros países, inclusive os Estados-membros do Mercosul;
Considerando que esta medida é fundamental para não prejudicar as relações comerciais que envolvem o produto sardinha em óleo; e
Considerando que se faz necessário estipular um prazo para adequação dos fabricantes deste produto, resolve:
Art. 1º A sardinha em óleo com data de fabricação após 18 (dezoito) meses contados da data de publicação desta portaria deverá ser comercializada em conformidade com a Portaria Inmetro nº 248/2008 ou sua substitutiva.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria Inmetro nº 69/2004.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/06/2019 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia