O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto, da Presidência da República, de 2 de setembro de 1998, e o que consta do processo nº 21000.014181/2005-44, resolve:
Art. 1º A Portaria no 231, de 21 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15 As Câmaras Setoriais e Temáticas serão compostas por membros das entidades e órgãos, representantes dos diversos segmentos dos setores público e privado, mantendo interfaces operacionais ou compondo a cadeia produtiva ou tratando de temas agropecuários, observando os seguintes critérios:
........................................................................................."(NR)
§ 1º Os membros e respectivos suplentes, nas Câmaras Setoriais ou Temáticas, serão indicados pelos órgãos e entidades representados, cujas designações se efetivarão por ato do Presidente do CONSAGRO/MAPA .
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BLAIRO MAGGI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial