Obter subsídios para fomentar abertura de discussão sobre a revisão do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, Lei de Bebidas.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, considerando o disposto na Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto n° 5.741, de 30 março de 2006, na Portaria nº 277, de 7 de agosto de 2020 e o constante dos autos do processo nº 21000.006013/2021-03, resolve:
Art. 1º Convidar o público a participar da Tomada Pública de Subsídios para permitir a ampla divulgação e a participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas em contribuir com a discussão sobre a revisão do Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, Lei de Bebidas.
§ 1° O formulário e as instruções para participação da tomada pública de subsídios encontram-se disponíveis no Portal do Mapa no LINK:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/TPSRevisaoDecretoBebidas.pdf .
§ 2° Os participantes responderão ao questionário presente no formulário e encaminharão as respostas para
[email protected].
Art. 2° O período para envio das contribuições se inicia na data de publicação desta Portaria e se encerra em 22 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/03/2021 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
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