Publica a listagem dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar pública a listagem completa dos atos normativos inferiores a Decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, identificados na etapa de triagem, em consonância com o Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Os atos normativos referenciados nesta Portaria são aqueles editados até 2 de outubro de 2020, divulgados em listagem, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, disponível no link
https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-executiva/legislacao-secretaria-executiva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 78
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
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