PORTARIA Nº 2.726, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 - MDR

Publica a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-A, inciso I do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Tornar pública a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional até o dia 1º de agosto de 2022, em consonância ao Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019. Parágrafo único. A listagem dos atos a que se refere o caput estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, disponível no link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/atos-normativos-inferiores-a-decreto-decreto-no-10-139-de-2019-art-19-a.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

 

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de setembro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

2.726

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2022

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MDR – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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