Publica a listagem dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19-A, inciso I do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Tornar pública a listagem completa dos atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional até o dia 1º de agosto de 2022, em consonância ao Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. A listagem dos atos a que se refere o caput estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional, disponível no link https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/atos-normativos-inferiores-a-decreto-decreto-no-10-139-de-2019-art-19-a.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/09/2022 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 24
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro