Revoga atos normativos do Ministério do Desenvolvimento Regional e dos extintos Ministério da Integração Nacional e Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MDR n. 1.978, de 21 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do extinto Ministério das Cidades:
a) a Instrução Normativa n. 23, de 10 de maio de 2010;
b) a Instrução Normativa n. 49, de 29 de novembro de 2012;
c) a Instrução Normativa n. 8, de 8 de maio de 2013;
d) a Instrução Normativa n. 13, de 25 de junho de 2013;
e) a Instrução Normativa n. 8, de 20 de maio de 2015;
f) a Instrução Normativa n. 9, de 28 de maio de 2015;
g) a Instrução Normativa n. 16, de 1º de outubro de 2015;
h) a Instrução Normativa n. 5, de 17 de março de 2016;
i) a Instrução Normativa n. 8, de 20 de janeiro de 2017;
j) a Instrução Normativa n. 36, de 19 de dezembro de 2018;
k) a Portaria n. 237, de 13 de maio de 2010;
l) a Portaria n. 324, de 8 de julho de 2010;
m) a Portaria n. 517, de 3 de novembro de 2010;
n) a Portaria n. 646, de 23 de dezembro de 2010;
o) a Portaria n. 65, de 21 de fevereiro de 2011;
p) a Portaria n. 90, de 2 de março de 2011;
q) a Portaria n. 1.003, de 18 de maio de 2011;
r) a Portaria n. 478, de 10 de outubro de 2011;
s) a Portaria n. 505, de 31 de outubro de 2011;
t) a Portaria n. 315, de 10 de julho de 2012;
u) a Portaria n. 328, de 19 de julho de 2012;
v) a Portaria n. 331, de 24 de julho de 2012;
w) a Portaria n. 540, de 5 de novembro de 2012;
x) a Portaria n. 53, de 1º de fevereiro de 2013;
y) a Portaria n. 347, de 24 de julho de 2013;
z) a Portaria n. 91, de 12 de março de 2014;
aa) a Portaria n. 233, de 29 de abril de 2014;
ab) a Portaria n. 748, de 1º de dezembro de 2014; e
ac) a Portaria n. 325, de 17 de abril de 2017;
II - do extinto Ministério da Integração Nacional:
a) a Portaria n. 650, de 30 de setembro de 2002;
b) a Portaria n. 1.529, de 2 de outubro de 2007;
c) a Portaria n. 576, de 10 de agosto de 2011 ;
d) a Portaria n. 640, de 5 de setembro de 2011;
e) a Portaria n. 115, de 18 de junho de 2015;
f) a Portaria n. 34, de 18 de janeiro de 2018;
g) a Portaria n. 148, de 5 de abril de 2018; e
h) a Portaria n. 552, de 24 de dezembro de 2018;
III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:
a) a Instrução Normativa n. 46, de 27 de dezembro de 2019;
b) a Portaria n. 771, de 20 de março de 2019; e
c) a Portaria n. 1.082, de 25 de abril de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/09/2021 | Edição: 169 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
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