PORTARIA Nº 2.136, DE 4 DE JULHO DE 2022 - MDR

Revoga atos normativos dos extintos Ministério das Cidades e Ministério da Integração Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:

I - do extinto Ministério das Cidades:

a) a Portaria n. 83, de 25 de fevereiro de 2005; e

II - do extinto Ministério da Integração Nacional:

a) a Norma Operacional n. 1, de 30 de março de 2010; e

b) a Portaria n. 93, de 23 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/07/2022 Edição: 125 Seção: 1 Página: 183
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de julho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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