Revoga atos normativos dos extintos Ministério das Cidades e Ministério da Integração Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Revogar, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019, os seguintes atos normativos:
I - do extinto Ministério das Cidades:
a) a Portaria n. 83, de 25 de fevereiro de 2005; e
II - do extinto Ministério da Integração Nacional:
a) a Norma Operacional n. 1, de 30 de março de 2010; e
b) a Portaria n. 93, de 23 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 05/07/2022 | Edição: 125 | Seção: 1 | Página: 183
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro