PORTARIA Nº 151, DE 29 DE MAIO DE 2020 - SDA/MAPA

Aprova o Glossário de Termos e Entendimentos e os Indicadores com foco nas temporadas da pesca da Tainha, conforme anexos I e II. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tendo em vista o disposto nos incisos I a XI do Art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, na Instrução Normativa nº 7, de 3 de abril de 2020, e o constante no processo nº 21000.035114/2020-01, resolve: Art. 1º APROVAR o Glossário de Termos e Entendimentos e os Indicadores com foco nas temporadas da pesca da Tainha, conforme anexos I e II. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 3.548, de 6 de agosto de 2019, da Secretaria de Aquicultura e da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e II - a Portaria nº 3.225, de 23 de julho de 2019, da Secretaria de Aquicultura e da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE SEIF JUNIOR ANEXO I GLOSSÁRIO DE TERMOS E ENTENDIMENTOS COM FOCO NAS SAFRAS DA TAINHA

ITEM

DETALHAMENTO

1

Áreas de proibição da pesca de cerco/traineira

Áreas conforme definidas no inciso V do art. 3º da Portaria Interministerial SG-MMA nº 24/2018, aplicável apenas para as embarcações autorizadas para a captura de tainha na modalidade cerco/traineira durante a temporada de pesca da espécie.

2

Arqueação Bruta - AB

(NORMAM 28/DHN da Marinha do Brasil)

A arqueação bruta (AB ou GT) é um valor adimensional relacionado com o volume interno total de uma embarcação.

A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e é usada para determinar, por exemplo, as regras de governo, manobra e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias.

3

Autorização Complementar

(Inciso VIII da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Documento concedido de forma concomitante e complementar à Autorização de Pesca, que permite a atividade de pesca durante o período de pesca da espécie-alvo/principal ou durante o período de defeso da espécie-alvo/principal do RAEP - Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira, devidamente especificadas. A grande maioria dos RAEPs de Espécies-Alvo (Sardinha, Atum, Dourado, Pargo, Camarão Rosa, Peixe Sapo e etc.) possuem uma lista de espécies complementares que estão autorizadas a serem pescadas pelas embarcações pesqueiras detentoras. Este detalhamento está presente nos RAEPs de cada embarcação.

No caso da pesca da Tainha, especificada como espécie complementar da espécie-alvo Sardinha Verdadeira, é feito um trabalho de acompanhamento em função de ser um recurso controlado e monitorado.

4

Autorização de Pesca - Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira (RAEP)

(Inciso VII da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Documento que permite ao proprietário ou arrendatário da embarcação pesqueira, detentor de permissão prévia de pesca dentro do prazo de validade, operar com a embarcação pesqueira, devidamente identificada, na pesca de determinada(s) Espécie(s)-Alvo, definida(s) em UMA Modalidade de Permissionamento.

5

Autorização de Pesca Complementar Especial

(Art. 3º, da Instrução Normativa nº 7, de 3 de abril de 2020)

Documento concedido por meio de processo seletivo para as embarcações habilitadas e credenciadas conforme regras do Edital de Credenciamento nº 5/2019, para a captura da Tainha (Mugil liza), válida apenas durante a temporada de pesca de 2020 e apenas para as embarcações de cerco/traineira com Autorização na modalidade de permissionamento para captura de sardinha verdadeira (Sardinella brasiliensis)e para as embarcações de emalhe anilhado do estado de Santa Catarina, com autorização na modalidade de emalhe de superfície e emalhe de fundo.

6

Controle de Cotas nas Safras da Tainha

O Controle de cotas foi adotado para garantir a sustentabilidade da espécie e da atividade de pesca do recurso, visando a melhoria contínua na gestão pesqueira e no controle do estoque da tainha.

7

Cota de pesca da Tainha para a frota de cerco

Após a definição da cota de pesca da tainha (publicada em Diário Oficial da União - DOU), as embarcações permissionadas devem observar os volumes extraídos para que estejam dentro da cota estipulada. A embarcação que não observar a cota definida, será passível de recebimento de sanções administrativas e proibição de pesca do referido recurso pelo período de 2 anos.

Após a embarcação atingir a cota da Tainha do ano referência, a embarcação passa automaticamente a ter a opção de pescar outras espécies complementares que constam de sua Autorização de Pesca Complementar, facilitando assim o acompanhamento, monitoramento e o controle dos recursos naturais.

8

Defeso

(Inciso XIX da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Paralisação temporária da pesca para a preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução ou recrutamento, assim como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentais.

9

Embarcação Pesqueira

(Inciso I da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Embarcação pesqueira permissionada e registrada junto à Autoridade Marítima e ao Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, a qual opera com exclusividade em uma ou mais das seguintes atividades: pesca, aquicultura, conservação, processamento e transporte de pescado.

10

Espécie (s) Alternativa (s)

(Inciso XV da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Espécie(s) de interesse comercial, distinta(s) da(s) Espécie(s)-Alvo, cuja pesca é permitida pela Autorização de Pesca Complementar, podendo ocorrer durante a temporada de Pesca da Espécie(s)-Alvo, assim como durante o defeso dessa(s) Espécie(s)-Alvo, observado o ordenamento definido em norma específica.

11

Espécie-Alvo/Principal

(Inciso XIV da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Espécie-Alvo é a espécie de maior interesse comercial e objeto principal do Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP, sobre o qual é direcionado o esforço de Pesca.

No caso da temporada da Tainha, a espécie-Alvo é a Sardinha Verdadeira, onde temos a Tainha como Espécie Alternativa na Autorização Complementar.

12

Espécies de Captura Incidental

(Inciso XVIII da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Conjunto de espécies não passíveis de comercialização, capturadas incidentalmente durante a pesca da(s) Espécie(s)-Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura deve ser evitada por estarem protegidas por legislações específicas ou Acordos Internacionais, as quais, quando capturadas, devem ser liberadas vivas ou descartadas na área de pesca ou desembarcadas para fins de pesquisa quando autorizadas em norma específica e sua ocorrência registrada nos Mapas de Bordo.

13

Fauna Acompanhante Previsível

(Inciso XVII da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Conjunto de espécies passíveis de comercialização, capturadas naturalmente durante a pesca da(s) Espécie(s) Alvo, as quais coexistem na mesma área de ocorrência, substrato ou profundidade, cuja captura não pode ser evitada, observado o ordenamento definido em norma específica.

Os RAEPs sempre apresentam as espécies que são consideradas fauna acompanhante. No caso da Tainha, não há indicação de fauna acompanhante, pois a tainha é uma espécie complementar da Sardinha Verdadeira. No entanto, a tainha é uma espécie complementar com esforço de pesca controlado.

A fauna acompanhante está descrita somente para a autorização da Sardinha. Fauna Acompanhante listada na RAEP não pode ser capturada separadamente da espécie-alvo permissionada.

14

Local de desembarque (UF): MESMO MUNICÍPIO/SC

Entende-se por local de desembarque na Autorização de Pesca Complementar Especial na modalidade de emalhe anilhado, qualquer local de desembarque no estado de Santa Catarina, podendo ser o local de saída da embarcação, o local de registro da embarcação ou o local escolhido pelo armador para o desembarque, desde que seja dentro do estado de Santa Catarina.

15

Modalidade de Pesca de outros tipos

Qualquer outra Modalidade de Pesca não mencionada nos incisos anteriores, cuja operação requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.

16

Modalidade de Pesca do tipo Armadilha

O que se realiza com o emprego de Petrechos dos tipos covos ou potes, cujas operações de lançamento e recolhimento requeiram o auxílio de Embarcação de Pesca.

17

Modalidade de Pesca do tipo Arrasto

O que se realiza com o emprego de rede-de-arrasto tracionada, com recolhimento manual ou mecânico, cuja operação de pesca requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.

18

Modalidade de Pesca do tipo Cerco

O que se realiza com o emprego de rede-de-cerco, com recolhimento manual ou mecânico, cuja operação de pesca requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.

19

Modalidade de Pesca do tipo Emalhe

O que se realiza com o emprego de rede-de-espera não tracionada, à deriva ou fundeada, cujas operações de lançamento e recolhimento requeiram o auxílio de Embarcação de Pesca.

20

Modalidade de Pesca do tipo Linha

O que se realiza com o emprego de linha simples, com ou sem o auxílio de caniços ou varas, ou múltipla com anzóis ou garateias encastoados, do tipo espinhel, cuja operação requeira o auxílio de Embarcação de Pesca.

21

Modalidades de Pesca

(Inciso XII da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Processo ou forma de extração, coleta ou captura de recursos pesqueiros realizados em conformidade com as características estruturais e operacionais da Embarcação Pesqueira e seus equipamentos, assim como dos Petrechos empregados nas operações de Pesca, conforme indicado no RAEP de cada embarcação pesqueira.

22

Modalidades de Pesca com maior potencial econômico utilizados nas temporadas da Tainha

Pesca de Cerco utilizando traineiras e Pesca Emalhe Anilhado.

23

Painel de Indicadores de acompanhamento do volume de pesca do sistema SisTainha

(Dashboard)

O painel de indicadores do volume de pesca acompanhado pelo sistema SisTainha, é alimentado automaticamente no Painel de Indicadores (Dashbord), hospedado no portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA na página da SAP.

 http://antigo.agricultura.gov.br/sap-indicadorestainha/tainha.html

24

Permissão Prévia de Pesca (PPP)

(Inciso VI da INI MPA-MMA nº 10/2011)

Ato administrativo discricionário e precário, pelo qual é permitido ao interessado adquirir, construir, reformar, substituir ou importar uma Embarcação de Pesca, transformar suas características estruturais ou mudar de Modalidade de Permissionamento, sem prejuízo da obrigatoriedade de obtenção das licenças de construção ou importação junto aos órgãos competentes, conforme o caso, e da autorização de pesca para fins de operação.

25

Pesca Complementar da Tainha

A Tainha é uma das espécies alternativas/complementares autorizadas mediante Autorização Complementar da pesca da Sardinha-Verdadeira, bem como a Anchova e o Bonito-Listrado e outras espécies relacionadas.

26

Pesca de Cerco

Considerada a pesca de Cerco quando as embarcações utilizam rede de cerco, tipo traineira, com recolhimento com auxílio de equipamentos mecânicos.

27

Pesca de Emalhe Anilhado

(Art. 18, Parágrafo único da Portaria Interministerial SG/MMA nº 24/2018)

Considerada a pesca por Emalhe Anilhado quando as embarcações possuem até no máximo 20 AB utilizando redes que efetuam a captura por meio do anilhamento dos peixes, constituídas por panos, panagem ou conjunto de panos, com tralha superior para flutuação e tralha inferior para imersão com utilização de anilhas e auxílio de carregadeira para seu recolhimento.

28

Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP

(Art. 17 da IN SEAP nº 03/2004)

Documento vinculado à embarcação pesqueira que autoriza a operar em uma Modalidade de Permissionamento, a qual contém a descrição das espécies, petrechos e área de atuação da embarcação. O RAEP contém a(s) espécie(s)-alvo(s)/principal(is), e pode conter também espécies complementares a serem capturadas durante o período de defeso da(s) espécie(s)-alvo(s)/principal(is).

29

Safra de Pesca da Tainha

Ocorre entre o dia 15 de maio até o dia 31 de julho de cada ano, sendo a pesca da modalidade de emalhe anilhado é iniciada em 15 de maio e a pesca da modalidade de cerco/traineira é iniciada em 1º de junho.

30

SisTainha

Sistema desenvolvido para facilitar o acompanhamento dos preenchimentos dos Mapas de Bordo e Mapas de Produção, de forma ágil e online. Assim, na medida da evolução da temporada e o atingimento das cotas individuais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca - SAP, providencia o encerramento da cota de captura de tainha da embarcação que atingiu sua cota.

 https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sap-sistainha/Default.aspx?msg=1

ANEXO II INDICADORES E PARÂMETROS DE ACOMPANHAMENTO DA SAFRA DA TAINHA OBJETIVO ESTRATÉGICO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA AQUICULTURA E PESCA SUSTENTÁVEIS. DESCRIÇÃO DOS INDICADORES: ACOMPANHAR A ATUAÇÃO DA SAP NA GESTÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS NA SAFRA DA TAINHA.

INDICADORES

PARÂMETROS

INDICADOR 1 - Embarcações de Cerco/traineira autorizadas na safra

P1= Total de Embarcações de Cerco/traineira Autorizadas para a Safra da Tainha / P2= Total de Embarcações registradas no SisRGP que atuam na modalidade de Cerco/traineira X 100

INDICADOR 2 - Embarcações Cerco/traineira com Cota permissionada

P3= Total de Embarcações de Cerco/traineira que efetivamente pescaram a Cota (permissionadas) / P1= Total de Embarcações de Cerco/traineira Autorizadas para a Safra da Tainha X 100

INDICADOR 3 - Embarcações de Emalhe anilhado permissionadas

P4= Total de Embarcações de Emalhe anilhado que efetivamente pescaram (Permissionadas) / P5= Total das vagas existentes para as Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência X 100

INDICADOR 4 - Efetividade na pesca de Emalhe anilhado

P6= Total de volume (ton) apresentado nos Mapas de Produção da pesca realizada por Emalhe anilhado X 100 / P7= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência X 100

INDICADOR 5 - Efetividade na pesca de Cerco/traineira

P8= Total de volume (ton) apresentado nos Mapas de Bordo da pesca por Cerco/traineira / P9= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Cerco/traineira para a safra do ano de referência X 100

INDICADOR 6 - Efetividade na pesca de Emalhe anilhado e Cerco/traineira

P10= Total do volume (ton), produto das pescarias realizadas em todos os cruzeiros das embarcações de Emalhe anilhado e Cerco/traineira para a safra do ano de referência / P11= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Cerco/traineira e de Emalhe anilhado para a safra do ano referência X 100

INDICADOR 7 - Volume empresarial da produção de Emalhe anilhado

P12= Total do volume de entrada de Tainha nas Empresas Pesqueiras, referente à captura do Emalhe anilhado (ton) / P6= Total de volume apresentado nos Mapas de Produção da pesca realizada por Emalhe anilhado (ton) X 100

INDICADOR 8 - Volume empresarial da produção de Cerco/traineira

P13= Total do volume de entrada nas Empresas pesqueiras, referentes à captura da pesca das Embarcações de Cerco/traineira (ton) / P8= Total de volume apresentado nos Mapas de Bordo da pesca por Cerco/traineira (ton) X 100

INDICADOR 9 - Extrapolação da cota individual de Cerco/traineira

P14= Total de Embarcações de Cerco/traineira que extrapolaram a Cota individual permissionada / P3= Total de Embarcações de Cerco/traineira que efetivamente pescaram a Cota (permissionadas) X 100

DETALHAMENTO DOS PARÂMETROS DOS INDICADORES P1= Total de Embarcações de Cerco/traineira Autorizadas para a Safra da Tainha. O parâmetro (P1) trata das embarcações de Cerco/traineira autorizadas para atuar na safra (embarcações aprovadas no processo seletivo e que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil liza) na safra do ano em referência). P2= Total de Embarcações registradas no SisRGP que atuam na modalidade de Cerco/traineira. O parâmetro (P2) representa a totalidade das embarcações registradas no SisRGP na modalidade de Cerco/traineira. P3= Total de Embarcações de Cerco/traineira que efetivamente pescaram a Cota (permissionadas) O parâmetro (P3) considera todas embarcações de Cerco/traineira que efetivamente pescaram a cota (todas as embarcações que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil Liza) que pescaram a cota total, ou seja, volume = ou > que a tonelada autorizada, mas que não extrapolaram o percentual de margem de segurança). P4= Total de Embarcações de Emalhe anilhado que efetivamente pescaram (Permissionadas) O parâmetro (P4) considera todas embarcações de Emalhe anilhado que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil liza) na safra do ano de referência que apresentou algum volume de produção (mapa de produção). P5= Total do limite de vagas disponibilizadas para as Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência. O parâmetro (P5) considera o quantitativo de vagas disponibilizadas para as Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência. P6= Total de volume (ton) apresentado nos Mapas de Produção da pesca realizada por Emalhe anilhado. O parâmetro (P6) considera a soma total dos resultados alcançados com as pescarias das Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência. Este parâmetro demonstra o somatório total do volume apresentado nos Mapas de Produção da pesca das embarcações de Emalhe anilhado na safra do ano referência. P7= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Emalhe anilhado para a safra do ano de referência. O parâmetro (P7) retrata o volume total permissionado (autorizado em portaria que trata do volume da cota anual) para a pesca das Embarcações de Emalhe anilhado que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil liza) para a safra do ano de referência. P8= Total de volume (ton) apresentado nos Mapas de Bordo da pesca por Cerco/traineira. O parâmetro (P8) considera a soma total dos resultados alcançados com as pescarias das Embarcações de Cerco/traineira autorizadas para a safra da tainha do ano de referência. P9= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Cerco/traineira para a safra do ano de referência. O parâmetro (P9) retrata o volume total permissionado (autorizado em portaria que trata do volume da cota anual) para a pesca das Embarcações de Cerco/traineira que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil liza) para a safra do ano de referência. P10= Total do volume (ton), produto das pescarias realizadas em todos os cruzeiros das embarcações de Emalhe anilhado e Cerco/traineira para a safra do ano de referência. O parâmetro (P10) considera a soma total dos resultados alcançados com as pescarias das Embarcações de Emalhe anilhado e de Cerco/traineiras que possuem Autorização de Pesca Complementar Especial para a captura da Tainha (Mugil liza) durante a safra do ano de referência. P11= Total do volume (ton) de pesca permissionadas para as Embarcações de Cerco/traineira e de Emalhe anilhado para a safra do ano referência. O parâmetro (P11) retrata o volume total permissionado (autorizado em portaria que trata do volume da cota anual) para a pesca das Embarcações de Cerco/traineira e de Emalhe anilhado para a safra da tainha do ano de referência. P12= Total do volume de entrada de Tainha nas Empresas Pesqueiras, referente à captura do Emalhe anilhado (ton). O parâmetro (P12) demonstra o total do volume entregue nas Empresas pesqueiras, referentes à captura das Embarcações de Emalhe anilhado (ton). P13= Total do volume de entrada nas Empresas pesqueiras, referentes à captura da pesca das Embarcações de Cerco/traineira (ton). O parâmetro (P13) demonstra o somatório total do volume informado pelas Empresas/Indústrias de beneficiamento apresentado pelas Embarcações de Cerco/traineiras na safra do ano referência. P14= Total de Embarcações de Cerco/traineira que extrapolaram a Cota individual permissionada. O parâmetro (P14) representa o total de Embarcações que receberam punição em função da extrapolação da cota individual (ton) para a pesca de tainha na safra do ano referência. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2020 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 9
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2020

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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