O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.° 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3° da Lei n.° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275/2007 e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução n° 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro.
Considerando a adesão do Brasil à Convenção que instituiu a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML), ratificada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 104, de 05 de dezembro de 1983;
Considerando a Portaria Inmetro nº 232, de 08 de maio de 2012, que adota, no Brasil, o Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos associados (VIM 2012);
Considerando o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, da Organização Internacional de Metrologia Legal – OIML V1, edição 2013;
Considerando a necessidade de revisar a terminologia utilizada no campo da metrologia legal, resolve:
Art. 1º Adotar, no Brasil, o Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal (VIML), em anexo, baseado no documento OIML V1, edição 2013, com a devida tradução ao nosso idioma, e o Anexo de notas da versão brasileira do VIML, disponibilizado no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao.
Art. 2° Cientificar que a Consulta Pública, que originou o vocabulário ora aprovado, foi divulgada pela Portaria Inmetro n.º 242, de 18 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2015, seção 01, página 54.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 163, de 06 de setembro de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUÍS FERNANDO PANELLI CESAR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial